Resolução que regulamenta agravo interno no TRT-SC entra em vigor

Norma foi aprovada em dezembro pelo Pleno e estabelece um fluxo de processamento para o recurso

20/01/2026 13h37, atualizada em 20/01/2026 13h57
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Entrou em vigor no início de janeiro a Resolução Administrativa 18/2025, que regulamenta os procedimentos do agravo interno no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC). Aprovada na última sessão do Tribunal Pleno, em dezembro, a norma consolida práticas que já vinham sendo adotadas pela corte, estabelecendo um fluxo de processamento para o recurso.

A principal mudança é que o agravo passa agora a ser relatado pela presidente do tribunal, e não mais pelo desembargador-relator do acórdão, alinhando o TRT-SC à Resolução 224/24 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

O agravo interno é cabível contra decisão que nega seguimento a recurso de revista (terceiro grau de jurisdição) quando a mesma está fundamentada em precedentes obrigatórios ou qualificados dos tribunais superiores, como TST ou Supremo Tribunal Federal. Na maioria dos casos, a parte que propõe o agravo alega que a matéria não está coberta pelo precedente, um tipo de decisão que uniformiza entendimentos distintos sobre um mesmo tema e deve ser seguida por todos os tribunais e varas do trabalho.
 

Último recurso


A resolução detalha o rito do agravo interno, estabelecendo um fluxo para sua tramitação. Após a interposição, a presidente do tribunal assume a relatoria, e a parte contrária é intimada para se manifestar no prazo de oito dias, seguida da oitiva do Ministério Público do Trabalho. Concluídas as manifestações, o processo é incluído em pauta para julgamento pelo Tribunal Pleno, órgão competente para apreciar o recurso.

Se o agravo for aceito, o recurso de revista “sobe” para julgamento pelo TST; se rejeitado, não cabe mais recurso  - a resolução admite apenas a oposição de embargos de declaração, nos termos da lei. O texto também prevê a aplicação de multa, entre 1% e 5% do valor da causa, nos casos em que o agravo interno seja considerado manifestamente inadmissível ou improcedente por decisão unânime do colegiado.

A RA também disciplina situações em que o recurso de revista contenha capítulos distintos, sem relação com precedentes, exigindo a interposição simultânea de agravo de instrumento dirigido ao TST.


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