Período de votação é de 5 a 12 de março; processos com pedido de sustentação oral presencial serão apreciados na sessão do dia 16/3
O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) realizará, de 5 a 12 de março, sua primeira sessão virtual de julgamento. Ela será exclusiva para agravos internos, que passarão a ser apreciados nesse formato daqui em diante.
O procedimento seguirá integralmente a redação original da Resolução Administrativa nº 22/2023, que disciplina o funcionamento das sessões virtuais no Regional.
De acordo com a norma, os julgamentos ocorrerão em ambiente eletrônico, com registro de votos no sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe) ao longo do período da sessão virtual. A sustentação oral poderá ser apresentada por meio de mídia eletrônica previamente enviada, conforme previsto no artigo 9º da norma.
Sustentação oral presencial
Já os processos em que houver pedido de sustentação oral presencial serão automaticamente retirados da pauta virtual e transferidos para a sessão seguinte do Tribunal Pleno, marcada para segunda-feira (16/3), assegurando a manifestação ao vivo dos advogados e advogadas das partes.
Sessões virtuais
As sessões virtuais têm duração de seis dias úteis e são realizadas no PJe. Os magistrados registram seus votos eletronicamente durante o período de deliberação. Atualmente, elas acontecem de forma piloto na 3ª Turma do TRT-SC.
Assim como 3ª Turma, o procedimento no Pleno vai seguir o regramento original de 2023, sem as atualizações promovidas pela Resolução Administrativa 17/2025, aprovada em novembro. Isso porque o novo módulo de sessões de segundo grau, que possibilita a aplicação da RA 17/2025, não está tecnicamente ajustado.
O que é um agravo interno?
O agravo interno é cabível para questionar decisão do tribunal que nega seguimento a recurso de revista (terceiro grau de jurisdição) quando essa está fundamentada em precedentes obrigatórios ou qualificados dos tribunais superiores, como TST ou Supremo Tribunal Federal.
Na maioria dos casos, a parte que propõe o agravo alega que a matéria não está coberta pelo precedente, um tipo de decisão que uniformiza entendimentos distintos sobre um mesmo tema e deve ser seguida por todos os tribunais e varas do trabalho.
No âmbito do TRT-SC, o recurso é relatado pela Presidência do Tribunal e julgado pelo Tribunal Pleno. Se acolhido, o recurso de revista segue para análise do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Caso rejeitado, não cabe novo recurso, salvo embargos de declaração.
Texto: Carlos Nogueira
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