No Cejusc de Joinville, conciliação encerra 48 ações que corriam nas cinco unidades do município
As unidades de primeiro e segundo graus do TRT-SC garantiram o pagamento de R$ 29,3 milhões em dívidas trabalhistas durante a 13ª Semana Nacional da Conciliação, realizada de 5 a 9 de novembro pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O resultado supera a marca do evento do ano passado, quando foram obtidos R$ 19 milhões. Os valores desta edição são decorrentes de 890 acordos firmados em 3,3 mil tentativas de conciliação realizadas.
Na quinta (8), um acordo feito no Centro de Conciliação (Cejusc) de Joinville beneficiou 48 ex-funcionários da empresa TechPress Indústria de Plásticos, que fornece isoladores de energia para a multinacional WEG. A prestadora de serviço apresentou dificuldades financeiras nos últimos anos e passou a dispensar trabalhadores sem pagar as verbas rescisórias.
As cinco unidades do Fórum possuíam ações contra a empresa, mas apenas duas (2ª e 3ª VTs) haviam conseguido penhorar valores para o pagamento gradual das dívidas. Com a Semana, a empresa se dispôs a acertar todo o montante devido, que chega a R$ 1,1 milhão, dos quais R$ 913 mil devidos aos trabalhadores. Assim, os processos de todas as unidades foram reunidos numa execução única que vai tramitar na 1ª VT, onde são processadas a maioria das ações.
O pagamento será feito da seguinte maneira: a ré vai continuar a transferir mensalmente, fruto das penhoras anteriores, 40% do seu faturamento obtido junto à multinacional – a parcela não pode ficar abaixo de R$ 20 mil, independentemente do montante a ser faturado.
A quitação será de forma trimestral e iniciará pelos créditos dos trabalhadores e advogados, seguidos dos honorários periciais, contribuições previdenciárias e, por fim, os débitos fiscais. Mantido o repasse mensal atual (R$ 50 mil), a estimativa é que a Tech Press leve três anos para liquidar sua dívida trabalhista - a ação mais antiga tramita há dez anos.
A coordenadora do Cejusc de Joinville, juíza Tatiana Russi, comemorou o desfecho da negociação. “As execuções com múltiplos credores e patrimônio insuficiente para quitação das dívidas são extremamente desgastantes para todos os envolvidos: exequentes, executados e vara do trabalho. Uma composição, ainda que parcelados os pagamentos, é sempre desejável, pois atenua a preocupação e insatisfação dos exequentes, permite aos executados manter o negócio em funcionamento e diminui consideravelmente a movimentação processual, pois não é mais necessário que as partes peticionem, impugnem, recorram", concluiu. A magistrada foi auxiliada pela servidora conciliadora Rosane Ferreira de Souza.
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Texto: Camila Velloso e Carlos Nogueira / Foto: divulgação
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