Prazos envolvendo AGU são suspensos nacionalmente de 16 a 20 de março

Medida adotada pelo TST vale para toda a Justiça do Trabalho; prazos serão retomados na segunda (23/3)

20/03/2026 13h23, atualizada em 20/03/2026 13h41
Antônio Augusto/STF

 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) atendeu à recomendação da Advocacia-Geral da União (AGU) e determinou a suspensão ou a prorrogação dos prazos processuais que envolvam órgãos representados pela Procuradoria-Geral da União e pela Procuradoria-Geral Federal, entre 16 e 20 de março de 2026. A determinação foi apoiada na decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que vale para todos os tribunais superiores, conselhos, tribunais regionais e estaduais, exceto o Supremo Tribunal Federal (STF).  

Os prazos voltarão a correr normalmente a partir da próxima segunda-feira (23/3).

A medida foi adotada em razão de instabilidade operacional na infraestrutura tecnológica (datacenter) da AGU, que, de acordo com a instituição, tem apresentado lentidão, intermitência e indisponibilidades, gerando dificuldades no desempenho de atividades processuais que dependem do funcionamento regular do sistema. 

O problema tem impactado a gestão e o acompanhamento de processos no âmbito da representação judicial da União Federal, das autarquias e das fundações públicas federais.

Com base na aplicação do artigo 224, §1º, do Código de Processo Civil, e do artigo 10, §2º, da Lei 11.419/2006, a diretriz tem como objetivo garantir a regular prestação de serviço jurisdicional e o pleno exercício da advocacia pública.


Texto: Secretaria de Comunicação Social do TST

Reprodução: Secom TRT-SC
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