TRT-SC institui novas diretrizes de sustentabilidade alinhadas à Agenda 2030 da ONU

Portaria estabelece medidas para uso eficiente de recursos naturais, incentiva a transformação digital e reforça a gestão sustentável

03/06/2026 15h15, atualizada em 03/06/2026 15h28
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O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) publicou na terça-feira (2/6) a Portaria Presi nº 210/2026, que estabelece práticas e responsabilidades voltadas à promoção da sustentabilidade em todas as unidades da instituição. A iniciativa é do Comitê de Patrimônio Logística e Sustentabilidade, coordenado pelo desembargador Garibaldi Tadeu Pereira Ferreira.

O texto reforça o compromisso do Tribunal com a gestão eficiente dos recursos públicos e está alinhada aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU), especialmente os ODS 12 (Consumo e Produção Responsáveis), 13 (Ação Contra a Mudança Global do Clima) e 16 (Paz, Justiça e Instituições Eficazes).

A norma consolida diretrizes voltadas ao uso racional de recursos naturais, à redução de resíduos, à eficiência energética e à conscientização de todos que trabalham na instituição. Entre os objetivos estão a adoção de práticas sustentáveis no ambiente de trabalho, a redução do consumo de materiais e a substituição gradual de equipamentos por alternativas mais eficientes e ambientalmente responsáveis.
 

Eficiência energética e uso racional dos recursos
 

Um dos eixos centrais da portaria é a racionalização do consumo de energia elétrica. O normativo determina que computadores, monitores e impressoras permaneçam desligados ao final do expediente e prevê estudos para automatizar o acionamento e desligamento de equipamentos e sistemas de iluminação.

Também foram estabelecidos critérios para o uso de aparelhos de ar-condicionado, com prioridade para equipamentos mais eficientes e observância de parâmetros que garantam conforto térmico e economia de recursos.
 

Digitalização dos serviços
 

A regulamentação fortalece a transformação digital ao determinar que publicações institucionais, manuais, materiais de eventos, cursos e reuniões sejam disponibilizados preferencialmente por meios eletrônicos, utilizando recursos como QR Codes, links e plataformas digitais.
 

Redução do consumo de água e papel
 

A portaria prevê a adoção de soluções voltadas à economia de água e ao aproveitamento de água da chuva, sempre que houver viabilidade técnica e econômica. Também determina a comunicação imediata de vazamentos e outras situações que possam gerar desperdício.

Em relação ao papel, as impressões devem ocorrer apenas quando estritamente necessárias, priorizando-se ferramentas digitais. Quando indispensáveis, deverão ser realizadas em modo econômico, monocromático e frente e verso.
 

Redução no uso de descartáveis
 

A norma estabelece a redução progressiva do uso de plásticos descartáveis. Os copos plásticos serão destinados prioritariamente ao público externo, enquanto a aquisição de materiais deverá priorizar produtos sustentáveis, observados critérios econômicos e viabilidade técnica.

O tribunal também incentivará a criação de ecopontos e o aprimoramento da coleta seletiva de resíduos. As lixeiras individuais serão mantidas apenas para o descarte de resíduos recicláveis, enquanto o lixo residual será depositado em um coletor por andar.
 

Espaços inteligentes e reaproveitamento de equipamentos
 

A portaria estabelece diretrizes para projetos arquitetônicos e organização dos ambientes de trabalho, priorizando soluções que favoreçam a iluminação e ventilação naturais e reduzam o consumo de energia. Neste sentido, é previsto que o reaproveitamento de mobiliário e equipamentos existentes deverá ser observado antes da aquisição de novos itens, contribuindo para a redução de custos e do impacto ambiental.

 

Carlos Nogueira
Secretaria de Comunicação Social do TRT-SC
Divisão de Redação, Criação e Assessoria de Imprensa 
(48) 3216-4000 - secom@trt12.jus.br 

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