Para chegar a um bom acordo é necessário 'levantar o véu' do conflito trabalhista, afirma presidente do TRT-SC

Em evento na OAB-SC, desembargadora falou sobre nova abordagem que vem sendo dada à conciliação com implantação dos Cejuscs

09/11/2018 18h31
Desembargadora Mari Eleda discursa
Desembargadora Mari Eleda: "em boa parte dos casos, valores monetários são o complemento, e não o ponto central da lide”

 

Uma conciliação bem conduzida permite “levantar o véu” de um conflito trabalhista e identificar sua verdadeira origem, facilitando o acordo entre as partes. Essa foi uma das mensagens deixadas pela presidente do TRT-SC, desembargadora Mari Eleda, durante sua participação, nesta sexta (09), em evento promovido pela Federação do Comércio do Estado de Santa Catarina (Fecomércio) e a Associação Catarinense dos Advogados Trabalhistas (Acat), para debater as mudanças no direito sindical depois de um ano de vigência da Reforma Trabalhista. O evento ocorreu na sede da OAB-SC, em Florianópolis.

A desembargadora foi convidada para falar no painel “Mediação, Conciliação e Arbitragem Trabalhista”, ao lado do presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas do Paraná (AATPR), Sérgio Rocha Pombo. Mari Eleda explicou que a chamada validação, um dos oito princípios modernos da conciliação, é o que ajuda o magistrado a enxergar além da superfície do conflito, buscando sua verdadeira origem.

“Quando o magistrado estimula a validação, fazendo com que uma parte compreenda o sentimento da outra em relação ao conflito, ou seja, tornando esse sentimento válido, independentemente de ter ou não razão, a solução do processo se encaminha naturalmente. Em boa parte dos casos, os valores monetários são apenas o complemento, não o ponto central da lide”, analisa a presidente do TRT-SC.


 

Dra. Mari e juiz Marcel com advogados à mesa
A partir da esq.: desembargadora Mari Eleda, juiz auxiliar da Presidência do TRT-SC, Marcel Higuchi e advogados Cássio Biffi e Sérgio Pombo

 

A desembargadora também aproveitou a oportunidade para falar sobre os Centros de Conciliação, ou Cejuscs, implantados em seis foros da Justiça do Trabalho catarinense e também na sede do TRT-SC. De acordo com ela, os conceitos que cercam esses novos espaços, impulsionados a partir de uma política nacional estabelecida pelos conselhos superiores (CNJ e CSJT), trazem uma nova abordagem sobre a conciliação trabalhista.

“O Cejusc é um espaço cientificamente planejado para se chegar a uma conciliação. Diferente de uma audiência tradicional, o juiz está mais próximo das partes, senta-se junto a elas na mesma mesa, que é redonda justamente para evitar a polarização da conversa. O leiaute também é diferenciado, com imagens plotadas nas paredes que inspiram paz e tranquilidade. Tudo para esquecer o ambiente tenso e formal de uma sala de audiência tradicional”, explicou a desembargadora Mari Eleda.

A presidente do TRT-SC finalizou falando sobre mediação e conciliação pré-processual, iniciativa que permite aos sindicatos buscarem a intermediação da Presidência do Tribunal na negociação da convenção coletiva, antes mesmo da proposição de dissídios coletivos. Saiba mais.
 

Arbitragem
 

Advogado Sérgio Pombo   O tema da arbitragem ficou a cargo do advogado Sérgio Rocha Pombo. Ele   abordou a mudança legislativa trazida pela Reforma Trabalhista que abriu expressamente a possibilidade de as partes nomearem um árbitro privado para resolverem o conflito (Art. 507-A da Nova CLT), desde que o empregado receba mais do que o dobro do teto de benefício do INSS, ou seja, mais de R$ 11.291,60.

“ Pergunto aos senhores: qual advogado aqui presente nunca desejou escolher o juiz que vai julgar sua causa, seja pela capacidade técnica em determinado assunto ou mesmo pela cortesia demonstradas no exercício de sua atividade? Acho que todos nós, não é mesmo? Pois a arbitragem nos dá essa possibilidade, a de escolher o profissional mais adequado e qualificado para solucionar o conflito”, afirmou o presidente da AATPR.

De acordo com ele, a jurisdição arbitral é um sistema alternativo à jurisdição estatal, mas que produz os mesmos efeitos. “A decisão do árbitro, escolhido em conjunto pelas partes, é imparcial, definitiva e vinculante. E tal qual a decisão judicial que transita em julgado, irrecorrível”, pontuou.

 

 

 
Texto: Clayton Wosgrau / Foto: Adriano Ebenriter
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