Justiça Eleitoral, Justiça do Trabalho e MPT lançam Aliança pelo Voto Livre e Secreto

Acordo será assinado na quinta-feira (6/8) e marca o início da mobilização nacional contra o assédio eleitoral no ambiente de trabalho

05/08/2026 14h54, atualizada em 05/08/2026 15h09
Fabio Pozzebom (Agência Brasil)

A Justiça Eleitoral, a Justiça do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho (MPT) lançam, nesta quinta-feira (6/8), às 9h30, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a Aliança pelo Voto Livre e Secreto. A mobilização nacional é voltada à prevenção e ao combate do assédio eleitoral nas relações de trabalho. Os órgãos também assinarão um acordo de cooperação técnica que formaliza a parceria entre as instituições para o desenvolvimento de ações conjuntas em defesa da liberdade de voto e do fortalecimento da democracia.

Com o slogan "No meu voto mando eu", a campanha convida toda a sociedade a integrar a iniciativa e reforça que a escolha eleitoral é um direito individual, que deve ser exercido de forma livre, sem qualquer tipo de pressão, constrangimento ou interferência. A proposta é ampliar o conhecimento sobre o assédio eleitoral e incentivar pessoas físicas, empresas, instituições públicas e privadas, organizações da sociedade civil e entidades de classe a aderirem ao movimento, formando uma ampla rede em defesa do voto livre e secreto.
 

Mobilização aberta à sociedade
 

A adesão à Aliança pelo Voto Livre e Secreto é simples. Basta acessar a página da campanha (em construção), baixar os materiais de divulgação e registrar o compromisso com a iniciativa. O conteúdo estará disponível para uso gratuito e pode ser personalizado por empresas, órgãos públicos e demais organizações com a inclusão de suas marcas, ampliando o alcance da mobilização.

Além disso, os participantes poderão compartilhar registros da adesão nas redes sociais, marcando o perfil do Tribunal Superior do Trabalho (@tstjus), fortalecendo a mensagem em defesa da democracia e da liberdade de escolha.
 

O que é assédio eleitoral no trabalho?
 

O assédio eleitoral ocorre quando empregadores, gestores ou outras pessoas em posição de autoridade utilizam sua influência para tentar direcionar ou constranger a escolha política dos trabalhadores.
 

Entre as práticas mais comuns estão:

  • ameaças de demissão ou de prejuízos profissionais em razão da opção eleitoral do empregado;
  • promessas de benefícios ou vantagens em troca de apoio político;
  • exigência de participação em atos de campanha;
  • fiscalização ou cobrança sobre o voto de trabalhadores;
  • intimidações, constrangimentos ou humilhações relacionadas às preferências políticas.


Além de violar direitos fundamentais, o assédio eleitoral compromete a liberdade do voto, o ambiente de trabalho e os princípios democraticamente garantidos pela Constituição Federal.

 

Texto: Secom TST

Reprodução: Secretaria de Comunicação Social do TRT-SC
Divisão de Redação, Criação e Assessoria de Imprensa 
(48) 3216-4000 - secom@trt12.jus.br

Notícia com 23 visualizações

Leia Também: