Projeto sobre inclusão em Joaçaba promove formação para pessoas com deficiência

Iniciativa de cooperativa agrícola contou com a parceria do TRT-SC e abordou temas relacionados à autonomia, cidadania e inclusão no mercado de trabalho

23/09/2026 15h56, atualizada em 23/09/2026 16h49
Divulgação Unoesc

Foi realizada em Joaçaba a terceira edição do projeto “A Inclusão Transforma”, cujo objetivo é promover a qualificação profissional, o desenvolvimento da autonomia e a ampliação das oportunidades de inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho. O projeto liderado pela cooperativa agrícola Copérdia começou em 1º de abril e foi encerrado em 17 de setembro, com uma cerimônia de formatura na Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc), unidade de Joaçaba.

O TRT-SC foi parceiro da iniciativa por meio do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem (Petiea). A atuação do tribunal esteve especialmente relacionada à aprendizagem profissional e aos instrumentos que favorecem o acesso das pessoas com deficiência ao mercado de trabalho.

O projeto contou com 35 horas de formação, abordando temas relacionados à autonomia, cidadania e habilidades para a vida em sociedade. Foram trabalhados conteúdos como legislação trabalhista, documentação, educação financeira, cooperativismo, saúde e qualidade de vida, cidadania, empreendedorismo, relações humanas, educação para o trânsito e segurança do trabalho.

A formação também contou com atividades práticas e visitas a instituições parceiras. No Sesi Joaçaba, os participantes conheceram espaços de educação e saúde e participaram de oficinas de robótica e automação. Já na Câmara de Vereadores, aprenderam sobre o funcionamento do Legislativo e temas relacionados à cidadania. A Unoesc ficou responsável pelo módulo de empreendedorismo, enquanto o Sicoob auxiliou na educação financeira.
 

BPC mantido
 

A gestora do Petiea para a região, juíza Lisiane Vieira, participou desde a fase de planejamento. Durante a cerimônia de formatura, ela falou aos presentes sobre os caminhos para a inclusão das pessoas com deficiência no mercado de trabalho, com atenção especial àquelas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

A juíza explicou que o benefício não constitui, por si só, impedimento para a construção de um projeto profissional, pois durante o contrato de aprendizagem a pessoa com deficiência pode receber o BPC juntamente com a remuneração, conforme a legislação aplicável. Também lembrou que, caso a pessoa seja efetivada pela empresa após o período de aprendizagem, pode requerer o auxílio-inclusão, correspondente a 50% do valor do BPC.

 

Imagem
Grupo de 9 jovens acompanham uma sessão na Câmara de Vereadores de Joaçaba
Uma das atividades envolveu a visita ao Legislativo municipal, onde os alunos puderam ter noções sobre cidadania


 

É preciso acreditar
 

A perda do BPC é uma das preocupações das famílias, mas não somente isso, segundo Lisiane Vieira. Ela reforçou a importância do apoio familiar no processo de inclusão profissional. “Muitas vezes, o que falta é acreditar no potencial da pessoa com deficiência. Muitos pais, por excesso de proteção, acabam optando por não incentivarem os filhos a trilharem uma profissão. Mas quando eles passam a acreditar, tudo muda, e os filhos começam a experimentar novos espaços e a desenvolver autonomia”, afirmou a juíza, mãe de um menino autista.

A juíza também falou sobre a importância da sensibilização dos empregadores, algo indispensável, segundo ela. “A inclusão efetiva pressupõe que as empresas estejam dispostas não apenas a cumprir obrigações legais, mas a reconhecer capacidades, oferecer oportunidades, proporcionar ambientes de trabalho inclusivos e permitir que cada trabalhador desenvolva suas potencialidades”, disse.

O projeto foi concluído com uma cerimônia de formatura, realizada em 17 de setembro, na Unoesc. Participaram 11 formandos, familiares, representantes da Copérdia, instituições parceiras e convidados. Durante a solenidade, os participantes receberam os certificados de conclusão da formação e expressaram quais eram os seus sonhos de vida.
 

 

Lei de Cotas 

A reserva de vagas para pessoas com deficiência é determinada pelo Artigo 93 da Lei nº 8.213/1991, popularmente conhecida como a Lei de Cotas para Pessoas com Deficiência (PcD). Ela obriga todas as empresas privadas que possuem 100 ou mais funcionários a preencherem uma parte de seus cargos com beneficiários reabilitados do INSS ou pessoas com deficiência. A proporção obrigatória de contratações varia de 2 a 5%, acordo com o número total de empregados. 

A empresa só pode demitir um funcionário PcD contratado sob o regime de cotas se, no momento da dispensa, já tiver contratado outro trabalhador nas mesmas condições para substituí-lo. O trabalhador contratado por cota tem exatamente os mesmos direitos trabalhistas (CLT), salariais e de progressão de carreira que os demais funcionários.




Bernardo Vieira Alves (estagiário)
Supervisão: Clayton Wosgrau
Secretaria de Comunicação Social do TRT-SC
Divisão de Redação, Criação e Assessoria de Imprensa 
(48) 3216-4000 - secom@trt12.jus.br
 

Notícia com 23 visualizações

Leia Também: