Medidas são válidas para esta terça (3/11) e foram adotadas em razão dos estragos provocados pelo temporal que atingiram o município no domingo
A Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) suspendeu os prazos processuais e autorizou o teletrabalho na Vara do Trabalho de Fraiburgo nesta terça-feira (3/11), em razão do forte temporal que atingiu o município no último domingo (1º/11). A tempestade, acompanhada de vendaval, granizo e chuva intensa, provocou alagamentos, destelhamentos e interrupções no fornecimento de energia elétrica.
Previstas no Ato Seap nº 16/2026, as medidas consideram a situação de emergência decretada pela Prefeitura de Fraiburgo, além das informações da Defesa Civil e de requerimento apresentado pelo juiz titular da unidade.
De acordo com o ato, magistrados, servidores e estagiários da unidade estão autorizados a desempenhar suas atividades remotamente nesta terça-feira. Nos casos em que a falta de energia elétrica, de internet ou outras consequências do temporal impossibilitem o teletrabalho, as ausências poderão ser abonadas pela chefia da unidade, mediante justificativa. As faltas dos aprendizes também serão abonadas, já que para eles não existe a possibilidade de teletrabalho.
Audiências
A realização das audiências previstas para esta terça ficará a critério do juiz titular, que deverá avaliar as condições de participação das partes, advogados e testemunhas, de modo a evitar prejuízos processuais. Caso sejam mantidas, as sessões poderão ocorrer exclusivamente por videoconferência, inclusive fora das dependências da unidade.
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