No mesmo evento, será aberta exposição com desenhos premiados em concurso realizado em escolas públicas no ano passado
O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) e a Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) promovem sessão especial, nesta quarta-feira (12), às 19h, no plenário Osni Regis, para marcar o Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil. A sessão integra o calendário de eventos realizados em todo o país para conscientizar a sociedade de que o trabalho infantil não é legal.
Paralelamente, de 12 a 19 de junho, a Galeria de Arte Ernesto Meyer Filho, localizada no hall da Alesc, vai exibir a mostra catarinense de desenhos infantis “Criança não Trabalha: Lugar de Criança é na Escola". Os desenhos foram originalmente apresentados em um concurso que envolveu milhares de crianças do 3º e 4º anos de escolas públicas catarinenses, em 12 municípios, no ano passado. A organização ficou a cargo do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem da Justiça do Trabalho e da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 12ª Região, a Amatra12.
"Acredito que o Poder Legislativo possa ser um grande aliado nessa tarefa de sensibilizar a sociedade para as consequências do trabalho infantil, como o aumento da evasão escolar, baixa qualificação profissional e perpetuação do ciclo da pobreza”, destacou a gestora regional do Programa em SC, desembargadora do TRT-SC Teresa Cotosky.
A exposição dos desenhos na Alesc e em 12 cidades foi aprovada pela Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da Alesc, por meio de requerimento do deputado Sérgio Motta (PRB). De acordo com ele, os desenhos ficarão expostos por 15 dias em cada um dos municípios selecionados, em locais e datas ainda a serem confirmados, podendo ser nas câmaras de vereadores ou em escolas. Inicialmente os municípios serão os seguintes: Santo Amaro da Imperatriz, Tijucas, Caçador, Joinville, Chapecó, São Miguel do Oeste, Lages, Joaçaba, Blumenau, Itajaí, Criciúma e Araranguá.
De acordo com a desembargadora do TRT-SC Lourdes Leiria, que integra o Comitê Gestor Nacional do Programa, várias pesquisas comprovam que o trabalho infantil gera evasão escolar e que, quanto mais cedo o indivíduo começa a trabalhar, menor será o seu rendimento na fase adulta.
“Nós temos que desconstruir os mitos e a cultura de que o trabalho infantil é bom, de que trabalhar cedo enobrece e fortalece o caráter. É preciso esclarecer que na verdade o trabalho infantil não enobrece, o que enobrece é o trabalho decente. O trabalho infantil escraviza, cria um ciclo de pobreza porque vem da pobreza e gera pobreza e prejudica a educação. Ele prejudica o aproveitamento das crianças e adolescentes e causa evasão escolar”, afirma a desembargadora.
O vice-coordenador nacional do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem da Justiça do Trabalho, ministro do TST Breno Medeiros, também participará da solenidade.
96 mil trabalhadores infantis em SC
Dados recentes do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontaram que 2,7 milhões de crianças e adolescentes são vítimas do trabalho infantil no Brasil. Nos últimos cinco anos, 12 mil sofreram acidentes de trabalho no país (790 no estado) e 110 morreram. Em Santa Catarina existem 96 mil crianças e adolescentes nessa condição, segundo a PNAD de 2015 do IBGE. Pesquisas confirmam que 90% das crianças que trabalham abandonam a escola ou apresentam defasagem escolar.
Os dados apontam que os meninos são maioria entre os trabalhadores mirins e as meninas são exploradas, principalmente, no trabalho doméstico. Existe mão de obra de crianças e adolescentes nos mais diversos setores, destacando-se a construção civil, a agricultura e o comércio ambulante, entre outros.
Em 2003, o Brasil instituiu um plano nacional de erradicação do trabalho infantil, assumindo o compromisso internacional de erradicar essa situação até 2025. Dos 14 aos 16 anos, o adolescente somente pode trabalhar na condição de jovem aprendiz. Além disso, a legislação brasileira proíbe qualquer trabalho considerado insalubre ou perigoso antes dos 18 anos.
Texto: Lisandrea Costa (Agência Alesc), com informações da Secretaria de Comunicação Social - TRT/SC
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