Programa vai ao ar domingo (20), às 16h30, pela TV Justiça
O Justiça do Trabalho na TV desta semana discute os limites do ativismo na Justiça do Trabalho com o juiz Ricardo Córdova Diniz, do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC). Mestre em Ciência Jurídica, Diniz é professor universitário e titular da 3ª VT de Itajaí, no norte de Santa Catarina.
O Poder Judiciário tem preenchido lacunas na sociedade - seja pela omissão dos poderes legitimados seja pela concretização das garantias constitucionais. É o chamado ativismo judicial. Para o magistrado, embora o ativismo possa ser encarado como uma crise entre os poderes, é o próprio texto constitucional que permite a prática.
“A Constituição é repleta de cláusulas gerais e conceitos indeterminados, e quem preenche essas indeterminações é o Judiciário. Por exemplo, a Constituição diz que deve ser observada a dignidade da pessoa humana, mas o que é a dignidade da pessoa humana?”, questionou o magistrado, acrescentando que não é somente a omissão que causa o ativismo, mas também o excesso de leis.
No caso da Justiça do Trabalho, não é diferente. A legislação trabalhista também autoriza esse fenômeno. “Na dúvida sobre como apreciar uma norma, o juiz, com base no princípio da proteção do Direito do Trabalho, interpreta a lei da forma mais favorável ao empregado. Isso é um tipo de ativismo”, argumentou o juiz Ricardo Diniz.
Texto e foto: Letícia Cemin
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