Este boletim contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação para divulgação às áreas interessadas, extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. Compreende um artigo doutrinário publicado no portal jurídico Conteúdo Jurídico. Se ocorrer algum problema na visualização dos documentos, por gentileza, entre em contato com este Serviço.
OS DOCUMENTOS DISPONIBILIZADOS NESTE BOLETIM PODEM SER PESQUISADOS NO PORTAL DO TRT-SC, NA EXTRANET :
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ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS | ||
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ATOS DIVERSOS | ||
TRT 12ª R./SEAP - EDITAL DE REMOÇÃO N.º 1, DE 14-01-2020 - Comunica aos Excelentíssimos Senhores Juízes Titulares de Varas do Trabalho da 12ª Região que, em razão da remoção do Ex.mo Juiz Adailto Nazareno Degering para a 3ª Vara do Trabalho de Criciúma, está vago para preenchimento por Remoção, nos termos do art. 654, § 5º, alínea “a”, da Consolidação das Leis do Trabalho e da RA n.º 99/2009, alterada pela RA n.º 01/2013, o cargo de Juiz Titular da 2ª Vara do Trabalho de Criciúma.
TRT 12ª R./SERGE - LISTA DE VEÍCULOS OFICIAIS TRT-SC, DE 14-01-2020 - Divulgação da Lista de Veículos Oficiais do TRT da 12ª Região, em atendimento ao art.5º da Resolução CNJ N.º 83/2009. |
PR - DECRETO N.º 10.201, DE 15-01-2020 - Regulamenta o § 4º do art. 1º e o art. 2º da Lei n.º 9.469/1997, para fixar os valores de alçada para a autorização de acordos ou transações celebradas por pessoa jurídica de direito público federal e por empresas públicas federais, para prevenir ou terminar litígios, inclusive os judiciais. |
CSJT/GP/SG/SETIC/CGGOV Nº 7, DE 15-01-2020 - Altera a composição do Grupo Nacional de Negócio do SIGEP (GNN-SIGEP-JT), instituído pelo ATO CSJT/GP/SG/CGOV n.º 130/2018. |
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONVÊNIO ADMINISTRATIVO. REPASSE DE VERBA PÚBLICA. DEVER DE FISCALIZAÇÃO PELO ENTE PÚBLICO. OBRIGAÇÃO DE FAZER DE NATUREZA JURÍDICO-ADMINISTRATIVA. A Justiça do Trabalho não tem competência para processar e julgar ações que busquem responsabilizar Ente Público por sua omissão no cumprimento do dever de fiscalização e controle sobre a utilização de verbas públicas repassadas a particulares por meio de convênio, matéria de caráter eminentemente jurídico-administrativo.
Ac. 4ª Câmara Proc. 0000290-13.2019.5.12.0059. Rel.: Garibaldi Tadeu Pereira Ferreira. Data de Assinatura: 11/12/2019.
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Depressão como doença ocupacional no âmbito da Justiça do Trabalho.
Claudia Aparecida Ferreira de Souza |
MARLI FLORÊNCIA ROZ Diretora do Serviço de Jurisprudência e Gerenciamento de Precedentes/SEJUP
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