Este boletim contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação para divulgação às áreas interessadas, extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. Compreende um artigo doutrinário publicado no portal jurídico Conteúdo Jurídico. Se ocorrer algum problema na visualização dos documentos, por gentileza, entre em contato com este Serviço.
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ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS |
TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 140.021, DE 20-01-2020 - DESIGNA CAROLINE BEIRITH VIANNA, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Especialidade APOIO DE SERVIÇOS DIVERSOS, Classe, B 10, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder temporariamente pela função comissionada de AUXILIAR ESPECIALIZADO FC-03, na lotação SECRETARIA PROCESSUAL, a partir de 20/01/2020 até a publicação deste ato, quando se tornará efetivo.
TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 140.081, DE 20-01-2020 - DESIGNA JOAO GOMES DA SILVA FILHO, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Especialidade APOIO DE SERVIÇOS DIVERSOS, Classe, C 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder temporariamente pela função comissionada de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO FC-04, na lotação SECRETARIA GERAL JUDICIARIA, a partir de 20/01/2020 até a publicação deste ato, quando se tornará efetivo. |
ATOS DIVERSOS |
TRT 12ª R./SGP - APOSTILA DE 20-01-2020 - Apostila que FABIO ANDRE BERTUOL, matrícula n.º 4566, Analista Judiciário, Área Judiciária, Classe A, Padrão 3, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, lotada no Serviço de Legislação, teve declarada sua permanência no cargo a partir de 18-1-2020, por ter preenchido os requisitos do Estágio Probatório, nos termos do artigo 20 da Lei nº 8.112/1990.
TRT 12ª R./SGP - APOSTILA DE 20-01-2020 - Apostila que ANGELITA MACHADO OLIVEIRA, matrícula n.º 4565, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe A, Padrão 3, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, lotada na 2ª Vara do Trabalho de Lages, teve declarada sua permanência no cargo a partir de 18-1-2020, por ter preenchido os requisitos do Estágio Probatório, nos termos do artigo 20 da Lei n.º 8.112/1990.
TRT 12ª R./SGP - COMUNICADO DE SUBSTITUIÇÃO DE 2020 - Comunica que a Servidora Flávia Klipper Paseto - matrícula n.º 4563 substituiu a servidora Juliana Miguel Ferrari - matrícula n.º . 3835 na função comissionada de Assistente-Chefe. (Proad n.º 449/2020). ao Preparo de Audiências, FC-04 no período compreendido entre 09-12-2019 e 23-12-2019, tendo em vista férias da titular.
TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 29, DE 17-01-2020 - Torna Pública a autorização da Presidência para a realização de teletrabalho pela servidora RENATA BIANA DA SILVA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe B, padrão 6, matrícula n.º 4060, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente da função comissionada de Assistente, FC-02, na 2ª Vara do Trabalho de Brusque, no período de 20-01-2020 a 20-07-2020, na forma prevista pela Portaria PRESI n.º 154/2016.
TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 30, DE 17-01-2020 - Torna Pública a autorização da Presidência para a realização de teletrabalho pela servidora MARTA CRISTINA FERMINANN DE NOVAIS, Analista Judiciário, Área Judiciária, classe B, padrão 7, matrícula n.º 3778, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente da função comissionada de Assistente, FC-02, na 4ª Vara do Trabalho de Joinville, no período de 3-2-2020 a 3-5-2020, na forma prevista pela Portaria PRESI n.º 154/2016. |
PR/AGU/PGF - PORTARIA N.º 24, DE 17-01-2020 - Altera a Portaria PGF n.º 201/2013, para subdelegar a competência para autorizar a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta, judicial ou extrajudicial, em que as autarquias e fundações públicas federais figurem como compromitente, na forma prevista no art. 4-A da Lei n.º 9.469/1997, na forma que especifica e dá outras providências. |
AÇÃO COLETIVA. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. ISENÇÃO DE CUSTAS. Na hipótese em que o Sindicato atua como substituto processual, na defesa de direitos metaindividuais dos integrantes da categoria que representa, atrai a aplicação dos dispositivos que compõem o microssistema processual de jurisdição coletiva delineado pela Lei da Ação Civil Pública e pelo Código de Defesa do Consumidor, razão pela qual "não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorário de advogados, custas e despesas processuais", nos termos do art. 87 do Código de Defesa do Consumidor.
Ac. 3ª Câmara Proc. 0001902-54.2017.5.12.0059 Rel.
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Do constitucionalismo à ascensão dos novos direitos.
Thiago dos Santos Rocha |
FERNANDO DOS SANTOS MARIANO Diretor do Serviço de Jurisprudência e Gerenciamento de Precedentes/SEJUP - Substituto
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