Este boletim contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação para divulgação às áreas interessadas, extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. Compreende um artigo doutrinário publicado no portal jurídico Conteúdo Jurídico. Se ocorrer algum problema na visualização dos documentos, por gentileza, entre em contato com este Serviço.
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ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS |
NÃO HOUVE DISPONIBILIZAÇÃO DE ATOS |
ATOS DIVERSOS |
TRT 12ª R./SGP - APOSTILA DE 22-01-2020 - Apostila que DANIEL EDY DA SILVA, matrícula n.º 4570, Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, Classe A, Padrão 3, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, lotado no Serviço de Apoio à Gestão e Administração do Foro e Central de Mandados de Criciúma, teve declarada sua permanência no cargo a partir de 21-1-2020 , por ter preenchido os requisitos do Estágio Probatório, nos termos do artigo 20 da Lei n.º 8.112/1990.
TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 17, DE 2020 - Reconhece que os Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho e Juízes do Trabalho convocados para substituir neste Tribunal acumularam acervo, referente ao mês de novembro de 2019, conforme dispõe.
TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 18, DE 2020 -Reconhece que os Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho e Juízes do Trabalho convocados para substituir neste Tribunal acumularam acervo, referente ao mês de dezembro de 2019, conforme dispõe. |
PR - DECRETO N.º 10.210, DE 23-01-2020 - Regulamenta o art. 18 da Lei n.º 13.954/2019, que dispõe sobre a contratação de militar inativo para o desempenho de atividades de natureza civil na administração pública. MINISTÉRIO DA ECONOMIA/GABINETE DO MINISTRO - PORTARIA N.º 33, DE 22-01-2020 - Dispõe sobre a instituição da Rede +Brasil. |
CSJT/GP/SG/SETIC/CGGOV - ATO N.º 11, DE 22-01-2020 - Altera a composição do Comitê Gestor do Sistema Integrado de Gestão de Pessoas da Justiça do Trabalho (cgSIGEP-JT), instituído pelo ATO CSJT.GP.SG.SETIC.CGGOV N° 29/2016. |
PROFESSOR. REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. IRREDUTIBILIDADE DE REMUNERAÇÃO. A diminuição da carga horária cumprida pelo professor em afronta às regras previstas em normas coletivas, que estabelecem a irredutibilidade de remuneração, acarreta o pagamento de diferenças salariais.
Ac. 6ª Câmara Proc. 0001844-51.2017.5.12.0059. Rel.: Lília Leonor Abreu. Data de Assinatura: 11/12/2019.
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ATLETA PROFISSIONAL. PERÍODO DE CONCENTRAÇÃO. ACRÉSCIMO REMUNERATÓRIO. CONDICIONAMENTO À PREVISÃO CONTRATUAL. Embora o § 4º do art. 28 da Lei 9.615/1998 tenha estabelecido que "aplicam-se ao atleta profissional as normas gerais da legislação trabalhista e da Seguridade Social", ressalvou "as peculiaridades constantes desta Lei". Uma destas peculiaridades diz respeito aos "acréscimos remuneratórios em razão de períodos de concentração, viagens, pré-temporada e participação do atleta em partida, prova ou equivalente, conforme previsão contratual" (inciso III). Com efeito, o texto normativo condicionou o pagamento dos acréscimos remuneratórios à existência de previsão contratual. Fosse silente o legislador nesse aspecto, seria defensável a incidência da regra geral no sentido de que todo o tempo à disposição do empregador, nele incluído o decorrente do período de concentração, deveria ser remunerado.
Ac. 1ª Câmara Proc. 0000523-24.2018.5.12.0001. Rel.: Wanderley Godoy Junior. Data de Assinatura: 12/12/2019.
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Pâmela Burke Barboza |
FERNANDO DOS SANTOS MARIANO Diretor do Serviço de Jurisprudência e Gerenciamento de Precedentes/SEJUP -Substituto
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