BOLETIM INFORMATIVO DE 27 012020

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BOLETIM INFORMATIVO DIÁRIO DE 27- 01-2020

Este boletim contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação para divulgação às áreas interessadas, extraídos  do  DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. Compreende um artigo doutrinário publicado no portal jurídico Âmbito Jurídico. Se ocorrer algum problema na visualização dos documentos, por gentileza, entre em contato com este Serviço.

 

OS DOCUMENTOS DISPONIBILIZADOS NESTE BOLETIM PODEM SER PESQUISADOS NO PORTAL DO TRT-SC, NA  EXTRANET :
LEGISLAÇÃO DO TRT DA 12ª REGIÃO

 

CADERNO ADMINISTRATIVO DO TRT DA 12ª REGIÃO
DISPONIBILIZADO EM 24-01-2020
ATOS  DIVERSOS

TRT 12ª R./SEAP - ATO N.º 3, DE 23-01-2020

- Convoca o Ex.mo Juiz Narbal Antônio de Mendonça Fileti, Titular da 2ª Vara do Trabalho de Tubarão, para atuar neste Tribunal no dia 19.2.2020, em virtude de vinculação a processo, nos termos do 5º do art. 42 do Regimento Interno.

 

TRT 12ª R./SEAP - ATO N.º 4, DE 23-01-2020

- Convoca o Ex.mo Juiz Nivaldo Stankiewicz, Titular da 4ª Vara do Trabalho de Joinville, para atuar neste Tribunal em substituição ao Ex.mo Desembargador do Trabalho Gilmar Cavalieri, a partir de 23.1.2020, em virtude do pedido de aposentadoria de Sua Excelência.

 

TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 19, DE 23-01-2020

-Designa o Gestor Estratégico de Metas e dá outras providências.

 

TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 20, DE 23-01-2020

- Designa o Ex.mo Juiz do Trabalho Armando Luiz Zilli para auxiliar na 2ª Vara do Trabalho de Brusque no dia 5.2.2020.

 

TRT 12ª R./SEGEST/SEESTP - TABELA LOMAN - MAIO DE 2019

-  Pública, em atendimento ao Art. 37 da Lei Complementar n.º 35/1979, tabela LOMAN referente ao mês de maio de 2019.

JURISPRUDÊNCIA DO TRT 12ª REGIÃO EM DESTAQUE
Extraídas do Boletim do período de 11 a 31-12-2019

EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O SÓCIO. POSSIBILIDADE. É cabível o prosseguimento da execução nesta Justiça Especializada dirigida aos sócios da empresa em recuperação judicial, sendo possível a instauração do incidente de despersonalização da personalidade jurídica da executada, como pretendido pelo exequente.

 

Ac. 1ª Câmara Proc. 0000634-94.2014.5.12.0050. Rel.: Wanderley Godoy Junior. Data de Assinatura: 19/12/2019.

 

Decisão de primeiro grau (22/07/2019): César Nadal Souza (acesso à consulta processual)

 

ARTIGO DOUTRINÁRIO PUBLICADO
NO PORTAL ELETRÔNICO ÂMBITO JURÍDICO

A concepção de liberdade de trabalho nas perspectivas liberal e republicana.

 

 

Mayra Freire De Figueiredo

 

FERNANDO DOS SANTOS MARIANO

Diretor do Serviço de Jurisprudência e Gerenciamento de Precedentes/SEJUP - Substituto


Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99.