Este boletim contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação para divulgação às áreas interessadas, extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. Compreende um artigo doutrinário publicado no portal jurídico Consultor Jurídico. Se ocorrer algum problema na visualização dos documentos, por gentileza, entre em contato com este Serviço.
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ATOS DIVERSOS |
TRT 12ª R./SGP - APOSTILA, DE 27-01-2020 - Apostila que EDUARDO RODRIGUES NETO, matrícula n.º 4573, Analista Judiciário, Área Judiciária, Classe A, Padrão 3, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, lotado no Gabinete da Exma. Desembargadora do Trabalho Quezia de Araújo Duarte Nieves Gonzalez, teve declarada sua permanência no cargo a partir de 27-1-2020, por ter preenchido os requisitos do Estágio Probatório, nos termos do artigo 20 da Lei n.º 8.112/1990.
TRT 12ªR./SGP - APOSTILA, DE 27-01-2020 - Apostila que GUSTAVO CARLOS ROMAN, matrícula n.º 4571, Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, Classe A, Padrão 3, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, lotado na Vara do Trabalho de Joaçaba, teve declarada sua permanência no cargo a partir de 25-1-2020, por ter preenchido os requisitos do Estágio Probatório, nos termos do artigo 20 da Lei n.º 8.112/1990.
TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 23, DE 27-01-2020 - Designa o Ex.mo Juiz Gustavo Rafael Menegazzi, Titular da Vara do Trabalho de Fraiburgo, para atuar no Processo ATSum 0000095- 38.2020.5.12.0012, da Vara do Trabalho de Joaçaba, em virtude de férias da Juíza do Trabalho Substituta no exercício da titularidade. |
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO |
TRT 12ª R/PRESI - PORTARIA N.º 36, DE 27-01-2020 - Emite o Relatório de Gestão Fiscal, com o demonstrativo da despesa com pessoal em relação à receita corrente líquida, bem como o demonstrativo dos limites de despesa com pessoal em cumprimento ao Acórdão 553/2017 - TCU-Plenário-Item 9.4, demonstrativo da disponibilidade de caixa e dos restos a pagar e o demonstrativo simplificado do relatório de gestão fiscal, referentes ao período de janeiro a dezembro de 2019. |
JURISPRUDÊNCIA DO TRT 12ª REGIÃO EM DESTAQUE Extraídas do Boletim do período de 11 a 31-12-2019 |
IMPENHORABILIDADE. BEM DE FAMÍLIA POR DESTINAÇÃO DE RENDA. REQUISITOS. O bem de família por destinação de renda se configura na hipótese em que o único imóvel da parte, embora locado a terceiros, destina sua renda para a subsistência familiar e o pagamento do aluguel do imóvel no qual reside seu proprietário (executado). Portanto, para que assim se configure o bem de família por destinação de renda, deve a parte comprovar os seguintes requisitos: a) possuir um único imóvel; b) estar residindo em imóvel locado; e c) as rendas de seu imóvel se destinarem ao pagamento da locação do imóvel que reside. Somente assim atrairá a proteção da Lei n. 8.009/90.
Ac. 3ª T. Proc. AP 0001082-82.2014.5.12.0045. Unânime, 26.11.19. Rel.: Mirna Uliano Bertoldi. Disp. TRT-SC/DOE 10.12.19. Data de Publ. 11.12.19. |
Lei impõe limite ao juiz para fixar honorários advocatícios.
Gabriela Gonçalves Barbosa Rhuan Rafael Lopes de Oliveira |
FERNANDO DOS SANTOS MARIANO
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