BI-FEV2020-13

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BOLETIM INFORMATIVO DIÁRIO DE 13-02-2020

Este boletim contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação para divulgação às áreas interessadas, extraídos  do  DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. Compreende um artigo doutrinário publicado no portal jurídico Jus com br . Se ocorrer algum problema na visualização dos documentos, por gentileza, entre em contato com este Serviço.

 

OS DOCUMENTOS DISPONIBILIZADOS NESTE BOLETIM PODEM SER PESQUISADOS NO PORTAL DO TRT-SC, NA  EXTRANET :
LEGISLAÇÃO DO TRT DA 12ª REGIÃO

 

CADERNO ADMINISTRATIVO DO TRT DA 12ª REGIÃO
DISPONIBILIZADO EM 12-02-2020

ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS

TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 140.542, DE 11-02-2020

- DESIGNA MARLETE APARECIDA SAVOLDI RADIN, ANALISTA JUDICIÁRIO, Área JUDICIÁRIA, Classe, C 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder temporariamente pela função comissionada de ASSISTENTE FC-02, na lotação VT DE CONCÓRDIA, a partir de 11/02/2020 até a publicação deste ato, quando se tornará efetivo.

 

TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 140.606, DE 11-02-2020

- DESIGNA THIAGO WISNIEWSKI MARTINI, ANALISTA JUDICIÁRIO, Área JUDICIÁRIA, Classe, B 7, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder temporariamente pela função comissionada de ASSIST CHEFE APOIO ADMINISTRATIVO FC-04, na lotação 2ª VT DE FLORIANÓPOLIS, a partir de 11/02/2020 até a publicação deste ato, quando se tornará efetivo.

ATOS DIVERSOS

TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 36, DE 07-02-2020

- Remove, a pedido, de acordo com o § 5º, alínea “a”, do artigo 654, da Consolidação das Leis do Trabalho, o Excelentíssimo Juiz PAULO ANDRÉ CARDOSO BOTTO JACON , Titular da Vara do Trabalho de São Miguel do Oeste para igual cargo na da 2ª Vara do Trabalho de Criciúma, a partir de 21 de fevereiro de 2020.

 

TRT 12ª R./SGP - APOSTILA DE 12-02-2020

- Apostila que FABIO MACIEL FABRIS, matrícula n.º 4583, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe A, Padrão 3, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, lotado na 4ª Vara do Trabalho de Blumenau, teve declarada sua permanência no cargo a partir de 8-2-2020, por ter preenchido os requisitos do Estágio Probatório, nos termos do artigo 20 da Lei n.º 8.112/1990.

 

TRT 12ª R./PRESI - PORTARIA N.º 44, DE 03-02-2020

- Altera a Portaria PRESI nº 1.644/2008, que dispõe sobre o programa de estágio para estudantes no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.

 

TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 44, DE 10-02-2020

- Reconhece que os Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho e Juízes do Trabalho convocados para substituir neste Tribunal acumularam acervo, referente ao mês de janeiro de 2020.

 

TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 46, DE 11-02-2020

- Designa o Ex.mo Dr. Vinicius Hespanhol Portella, Juiz do Trabalho Substituto, para responder, de forma não cumulativa, pela 2ª Vara do Trabalho de Criciúma no período de 11 a 14.2.2020, em virtude de licença da Juíza do Trabalho Substituta no exercício da titularidade.

 

TRT 12ª R./PRESI - PORTARIA N.º 52, DE 10-02-2020

- Altera a Portaria PRESI n.º 154/2016, que dispõe sobre a realização de teletrabalho no Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 55, DE 10-02-2020

- Torna Pública a autorização da Presidência para a prorrogação da realização de teletrabalho pela servidora LORENA PILLAR DE ECKERT, Analista Judiciário, Área Judiciária, classe A, padrão 5, matrícula n.º 4429, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente da função comissionada de Assistente Especializado, FC-05, no Gabinete da Exma. Desembargadora Lília Leonor Abreu, no período de 3-2-2020 a 3-2-2021, na forma prevista pela Portaria PRESI n.º 154/2016.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 56, DE 10-02-2020

- Torna Pública a autorização da Presidência para a suspensão da realização de teletrabalho pelo servidor ADRIANO NEUMAR NARDI, Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe B, padrão 6, matrícula nº 4079, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente da função comissionada de Assistente de Juiz, FC-05, na 4ª Vara do Trabalho de Chapecó, na forma prevista pela Portaria PRESI n.º 154/2016.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

TST/CSJT - ATO CONJUNTO N.º 3, DE 12-02-2020

- Dispõe sobre a publicação do Cronograma Anual de Desembolso Mensal da Justiça do Trabalho para o exercício de 2020.

 

PR - DECRETO N.º 10.240, DE 12-02-2020

- Regulamenta o inciso VI do caput do art. 33 e o art. 56 da Lei n.º 12.305/2010, e complementa o Decreto n.º 9.177/2017, quanto à implementação de sistema de logística reversa de produtos eletroeletrônicos e seus componentes de uso doméstico.

JURISPRUDÊNCIA DO TRT 12ª REGIÃO EM DESTAQUE
Extraídas do Boletim do período de 21 a 31-01-2020

ACIDENTE DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE TREINAMENTO NA FUNÇÃO. ARTS. 186 E 927 DO CC E ART. 157 DA CLT. CULPABILIDADE PATRONAL. CARACTERIZAÇÃO. Constatada a ocorrência de acidente de trabalho em máquina de prensagem de madeira, a culpabilidade pelo infortúnio recai exclusivamente sobre o empregador quando, embora impute ao empregado a prática de ato inseguro, não logrou demonstrar o cumprimento da medida procedimental elementar consistente no treinamento do trabalhador para executar de forma segura a sua função, em desacordo com o dever inscrito no art. 157 da CLT.

 

Ac. 5ª Câmara Proc. 0000215-09.2019.5.12.0015 Rel.: Ligia Maria. Teixeira Gouvêa. Data de Assinatura: 29/01/2020.

 

Decisão de primeiro grau: Alessandro Friedrich Saucedo

 

Decisão de primeiro grau: Alessandro Friedrich Saucedo

LITISPENDÊNCIA. AÇÃO COLETIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO.O manejo de ação coletiva por parte do ente sindical na qualidade de substituto processual não tem o efeito de induzir litispendência em relação às demandas ajuizadas individualmente pelo trabalhador. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. MOVIMENTO PAREDISTA. AÇÃO COLETIVA. PUNIÇÕES AO EMPREGADO. ART. 8º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL: DIREITO FUNDAMENTAL. VIOLAÇÃO PELO EMPREGADOR. ART. 1º, III, CF. RECONHECIMENTO. Por meio de ação coletiva foi reconhecida prática de conduta antissindical da ré ao punir empregados por participação em movimento paredista. Ademais da incursão nos arts. 186 e 927 do CCB, o ilícito patronal se consumou como atentatório ao direito de liberdade sindical, assentado no art. 8º da Carta Magna. No caso concreto, a lesão extrapatrimonial tem o gravame de que a penalidade imputada pela participação na greve realizada no ano de 2014 foi impedimento à chance do trabalhador de participar do certame para a promoção por mérito relativa ao ano apontado. Dano moral mantido.

 

Ac. 5ª Câmara. Proc. 0001609-59.2017.5.12.0035. Rel.: Ligia Maria Teixeira Gouvêa. Data de Assinatura: 30/01/2020.

 

Decisão de primeiro grau: Luciano Paschoeto

ARTIGO DOUTRINÁRIO PUBLICADO
NO PORTAL ELETRÔNICO JUS COM BR

A razão tuitiva do Direito do Trabalho e o fenômeno da flexibilização justrabalhista no Brasil. Construção histórica, paradigma tutelar, crise e contemporaneidade juslaboral.

 

Bruno Costa Ribeiro

Enio Carneiro Nepomuceno

MARLI FLORÊNCIA ROZ
Diretora do Serviço de Jurisprudência e Gerenciamento de Precedentes/SEJUP


Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99.