O profissional contratado como tutor de ensino a distância (EaD) que exerce funções inerentes à docência deve ser enquadrado sindicalmente como professor, fazendo jus ao piso salarial da categoria. A decisão é da 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-SC), em ação movida por um ex-empregado das empresas Anhanguera Educacional, de São Paulo, e Colégio Leme, de Criciúma.
Segundo o empregado, que atuou em cursos a distância na área jurídica, suas atribuições eram semelhantes às dos demais professores, embora recebesse um salário inferior. As empresas contestaram a equiparação, mas foram vencidas no julgamento de primeiro grau, realizado na 4ª Vara de Criciúma.
“Ao exercer função de ensino relacionada ao terceiro grau, ainda que com denominação distinta, as atividades do reclamante correspondiam às de professor”, afirmou o juiz do trabalho Erno Blume, concedendo ao trabalhador o direito a receber as diferenças salariais em relação ao piso da categoria na região.
“Funções inerentes ao magistério”
As escolas recorreram e o caso foi novamente julgado na 5ª Câmara do TRT-SC, que por unanimidade manteve a decisão favorável ao empregado. Em seu voto, a desembargadora-relatora Gisele Pereira Alexandrino ressalvou que a maioria das atividades desenvolvidas pelo trabalhador — estudar previamente o material didático, tirar dúvidas e analisar o desempenho dos alunos — são típicas da docência.
“Inegável, portanto, que, apesar de não ministrar aulas propriamente ditas, o autor desempenhava várias funções inerentes ao magistério”, observou a magistrada. Com o resultado, o empregado terá direito a receber a diferença salarial em relação à jornada trabalhada e a outras parcelas salariais como o 13º salário, férias e aviso prévio.
Após a publicação do acórdão, as empresas apresentaram recurso de revista ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Processo nº 0001730-61.2016.5.12.0055 (RO)
Texto: Fábio Borges/ Imagem: iStock
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