BI-FEV2020-18

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BOLETIM INFORMATIVO DIÁRIO DE 18-02-2020

Este boletim contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação para divulgação às áreas interessadas, extraídos  do  DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. Compreende um artigo doutrinário publicado no portal jurídico Jus com br . Se ocorrer algum problema na visualização dos documentos, por gentileza, entre em contato com este Serviço.

 

OS DOCUMENTOS DISPONIBILIZADOS NESTE BOLETIM PODEM SER PESQUISADOS NO PORTAL DO TRT-SC, NA  EXTRANET :
LEGISLAÇÃO DO TRT DA 12ª REGIÃO

 

CADERNO ADMINISTRATIVO DO TRT DA 12ª REGIÃO
DISPONIBILIZADO EM 17-02-2020

ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS
NÃO HOUVE PUBLICAÇÃO
ATOS DIVERSOS

TRT 12ª R./PRESI - PORTARIA N.º 154, DE 23-08-2016 (REPUBLICAÇÃO)

- Dispõe sobre a realização de teletrabalho no Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.

 

TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 48, DE 14-02-2020

-  Regulamenta a homenagem à unidade judiciária que mais realizar acordos nas Semanas Nacionais da Conciliação e da Execução.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 71, DE 13-02-2020

- Torna pública a autorização da Presidência para a realização de teletrabalho pela servidora CAMILA ZIBETTI, Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe B, padrão 9, matrícula n.º 3510, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente do cargo em comissão de Assessor de Juiz Titular de Vara, CJ-01, na 4ª Vara do Trabalho de Chapecó, no período de 1º-3-2020 a 31-5-2020, na forma prevista pela Portaria PRESI n.º 154/2016.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 72, DE 13-02-2020

-  Torna pública a autorização da Presidência para a realização de teletrabalho pela servidora LISSIA RODRIGUES DE LIMA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe A, padrão 4, matrícula nº 4564, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, na 3ª Vara do Trabalho de Blumenau, no período de 17-2-2020 a 17-8-2020, na forma prevista pela Portaria PRESI n.º 154/2016.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 75, DE 13-02-2020

-  Torna pública a autorização da Presidência para a prorrogação da realização de teletrabalho pela servidora ANA CRISTINA LEITE, Analista Judiciário, Área Judiciária, classe C, padrão 13, matrícula n.º 2801, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente do cargo em comissão de Assessor de Desembargador, CJ-02, no Gabinete do Exmo. Desembargador Gilmar Cavalieri, no período de 12-2-2020 a 11-2-2021, na forma prevista pela Portaria PRESI n.º 154/2016.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 77, DE 13-02-2020

-  Torna pública a autorização da Presidência para a realização de teletrabalho pelo servidor RICHARDY VIDENOV ALVES DOS SANTOS, Analista Judiciário, Área Judiciária, classe A, padrão 4, matrícula n.º 4555, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente da função comissionada de Assistente Especializado, FC-05, no Gabinete da Exma. Desembargadora Teresa Regina Cotoski, no período de 27-2-2020 a 27-2-2021, na forma prevista pela Portaria PRESI nº 154/2016.

 

TRT 12ª R/DIGER/COF - RELATÓRIO DE DIÁRIAS, DE 14-02-2020

-  Torna pública a concessão e o pagamento de diárias a magistrados e servidores no período de 01-01-2020 a 31-01-2020.

TRT 12ª R./SEAP - TERMO DE ADESÃO, DE 02-12-2019

-  TERMO DE ADESÃO - PROGRAMA TRABALHO SEGURO - QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO E A SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A., PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

 

TRT 12ª R./SEAP - TERMO DE ADESÃO, DE 12-11-2019

- TERMO DE ADESÃO - PROGRAMA TRABALHO SEGURO - QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO E WV INCORPORADORA LTDA, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

 

TRT 12ª R./SEAP -  TERMO  DE ADESÃO, DE 12-11-2019

- TERMO DE ADESÃO - PROGRAMA TRABALHO SEGURO - QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO E  VISÃO CONSTRUTORA LTDA, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

 

TRT 12ª R./SEAP -  TERMO  DE ADESÃO, DE 12-11-2019 

-TERMO DE ADESÃO - PROGRAMA TRABALHO SEGURO - QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO E  TRIESTE CONSTRUÇÕES LTDA, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

 

TRT 12ª R./SEAP -  TERMO  DE ADESÃO, DE 12-11-2019 

-TERMO DE ADESÃO - PROGRAMA TRABALHO SEGURO - QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO E  EMPRESA TECHNE INCORPORAÇÕES LTDA, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

 

TRT 12ª R./SEAP -  TERMO  DE ADESÃO, DE 12-11-2019

-  TERMO DE ADESÃO - PROGRAMA TRABALHO SEGURO - QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO E PALUDO INCORPORADORA LTDA, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

 

TRT 12ª R./SEAP - TERMO DE ADESÃO , DE 12-11-2019

- TERMO DE ADESÃO - PROGRAMA TRABALHO SEGURO - QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO E  NG CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA ME PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

 

TRT 12ª R./SEAP - TERMO DE ADESÃO , DE 12-11-2019

-  TERMO DE ADESÃO - PROGRAMA TRABALHO SEGURO - QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO E  MFS SOLUÇÕES HIDRÁULICAS, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

 

TRT 12ª R./SEAP - TERMO DE ADESÃO , DE 12-11-2019

-  TERMO DE ADESÃO - PROGRAMA TRABALHO SEGURO - QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO E A EMPRESA EDIFICA INCORPORAÇÕES LTDA PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

 

TRT 12ª R./SEAP - TERMO DE ADESÃO , DE 12-11-2019

-  TERMO DE ADESÃO - PROGRAMA TRABALHO SEGURO - QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO E  AP APARTAMENTOS INCORPORADORA LTDA, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

 

TRT 12ª R./SEAP - TERMO DE ADESÃO , DE 12-11-2019

-  TERMO DE ADESÃO - PROGRAMA TRABALHO SEGURO - QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO E ANDRADE CONSTRUÇÕES LTDA, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

 

TRT 12ª R./SEAP - TERMO DE ADESÃO , DE 04-09-2019

- TERMO DE ADESÃO - PROGRAMA TRABALHO SEGURO - QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO E  TV O ESTADO FLORIANÓPOLIS LTDA, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

 

TRT 12ª R./SEAP - TERMO DE ADESÃO, DE 07-08-2019

- TERMO DE ADESÃO - PROGRAMA TRABALHO SEGURO - QUE ENTRE SI CELEBRAM 0 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12 REGIAO E A ASSOCIAÇÃO CATARINENSE DE ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO - ACEST, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

PR - ATO DECLARATÓRIO N.º 6, DE 17-02-2020

- O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória n.º 896/2019, que "Altera a Lei n.º 8.666/1993, a Lei n.º 10.520/2002, a Lei n.º 11.079/2004, e a Lei n.º 12.462/2011, para dispor sobre a forma de publicação dos atos da administração pública", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 16 de fevereiro de 2020.

JURISPRUDÊNCIA DO TRT 12ª REGIÃO EM DESTAQUE
Extraídas do Boletim do período de 1º a 10-02-2020

CONTRATO DE TRABALHO FINDO. LIAME HAVIDO SOB A ÉGIDE DO DECRETO-LEI Nº 5.452/1943 E TAMBÉM SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AÇÃO AJUIZADA APÓS A LEI Nº 13.467/2017. CITAÇÃO POR E-MAIL. NULIDADE PROCESSUAL. A CLT não contempla a modalidade de notificação inicial por mensagem eletrônica. A adoção de tal procedimento acarreta o reconhecimento de nulidade processual por ausência de citação inicial válida.

Ac. 3ª Câmara Proc. 0000527-28.2019.5.12.0033. Rel.: Gilmar Cavalieri. Data de Assinatura: 04/02/2020.

Decisão de primeiro grau: Reinaldo Branco de Moraes

REFORMA TRABALHISTA. LEI. 13.467/17. MULTA POR FALSO TESTEMUNHO (ART. 793-D DA CLT). APLICAÇÃO SOB A ÓTICA DO DIREITO INTERTEMPORAL. Sob a ótica do Direito Intertemporal, a aplicação do art. 793-D da CLT está adstrita às ações ajuizadas a partir de 11-11-2017 e, ainda assim, deve ser precedida por incidente no qual seja garantido o contraditório e a ampla defesa, com os meios a ela inerentes, além da possibilidade de retratação. Inteligência do art. 10 da Instrução Normativa TST n. 41/2018).

Ac. 6ª Câmara. Proc. 0001039-97.2017.5.12.0027. Rel.: Lília Leonor Abreu. Data de Assinatura: 10/02/2020.

Decisão de primeiro grau: Adailto Nazareno Degering

DIÁRIO ELETRÔNICO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

ARTIGO DOUTRINÁRIO PUBLICADO
NO PORTAL ELETRÔNICO JUS COM BR

Estabilização da tutela provisória de urgência antecipada quando requerida em caráter antecedente. 

 

Rafael Novakoski Arruda

MARLI FLORÊNCIA ROZ
Diretora do Serviço de Jurisprudência e Gerenciamento de Precedentes/SEJUP


Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99.