Especialista diz que CAT é instrumento “ultrapassado” para medir acidentes de trabalho

26/04/2013 15h46
Paulo Rogério Albuquerque de Oliveira, doutor em Ciências da Saúde
Paulo Rogério, durante Seminário Trabalho Seguro: CATs registram apenas o acidente óbvio


A Comunicação de Acidentes de Trabalho (CAT), principal instrumento utilizado pelo INSS para medir os acidentes de trabalho, está ultrapassada, é incompleta e não retrata com fidelidade o que vem acontecendo em alguns setores da atividade econômica. A constatação é de Paulo Rogério Albuquerque de Oliveira, doutor em Ciências da Saúde pela Universidade de Brasília (UnB) e que abriu o segundo e último dia de debates do Seminário Trabalho Seguro, promovido pela Escola Judicial do TRT-SC em parceria com o Ministério Público do Trabalho (MPT-SC).

O problema, segundo o especialista, é que a CAT, por ser emitida pela própria empresa, mostra apenas o acidente óbvio, como, por exemplo, uma queda de um andaime de um prédio em construção. “A título de ilustração, é evidente que um banco comercial não vai admitir que um funcionário afastado por transtornos neuróticos tenha desenvolvido essa enfermidade durante o trabalho. Então ele não emite a CAT, mesmo sabendo que a incidência dessa doença no setor bancário é 463% acima da média dos demais ramos de atividade”, explica Paulo Rogério, engenheiro de formação e que atualmente ocupa o cargo de coordenador-geral de Monitoramento de Benefício por Incapacidade do Ministério da Previdência Social.

A consequência prática da não emissão de uma CAT atinge diretamente o trabalhador. Ele fica sem receber uma série de benefícios compensatórios, como, por exemplo, a estabilidade por um ano após o retorno à atividade. Nos últimos anos, essa distorção vem sendo corrigida pelo Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP), metodologia desenvolvida pelo próprio especialista em sua tese de doutorado.

O NTEP é uma das sete categorias de acidente de trabalho definidas pela Lei 11.430/2006, que alterou alguns dispositivos da Lei dos Planos e Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91). Ele estabelece uma relação de causa e consequência entre uma ou mais doenças e um determinado setor da atividade econômica, definido conforme a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).

Mas esse nexo só é confirmado quando a prevalência da doença, nessa atividade, ocorre em proporção superior à média dos demais setores, como no caso dos bancos em relação aos transtornos neuróticos. Ou seja, verificado na Guia de Informações à Previdência Social que o motivo do afastamento do trabalhador foi a referida doença, fica caracterizado o acidente de trabalho, cabendo ao empregador provar o contrário.


NTEP alcança menos de 4% das atividades

Paulo Rogério apresentou números comprovando o impacto do NTEP nos registros de acidente de trabalho. Até 2005, portanto antes de sua adoção, apenas 8% dos benefícios pagos pelo INSS a trabalhadores afastados tinham como causa doenças do trabalho. No final de 2011, esse índice havia duplicado.

Outro dado interessante trazido pelo especialista é que 96,7% das atividades listadas na CNAE não possuem NTEP relacionado. Isso significa, segundo ele, que os problemas estão concentrados em alguns poucos setores. “Quer dizer também que trabalhar faz bem para saúde”, encerrou, arrancando risos do público.

 

 

 

 

Fonte: Assessoria de Comunicação do TRT-SC
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