Perícias na Justiça do Trabalho

Perícias na Justiça do Trabalho

O sistema de cadastro de peritos abrange todas as especialidades, inclusive tradutores e intérpretes, e conta com diversas funções. Entre elas, o acompanhamento, pela internet, do trâmite do pagamento dos honorários periciais de responsabilidade da União, naqueles processos em que há o atendimento simultâneo dos requisitos elencados no art. 4º da Portaria GP Nº 443/2013, conforme segue:
Art. 4º. O pagamento de honorários periciais está condicionado ao atendimento simultâneo dos seguintes requisitos:
I - condenação judicial ao pagamento de honorários periciais;
II - sucumbência da parte na pretensão objeto da perícia;
III - trânsito em julgado da decisão;
IV - concessão do benefício da justiça gratuita.

 

Para fazer seu cadastro, acesse o link Inscreva-se e clique em "Cadastro":

  • Se você é novo usuário, informe o CPF, crie uma senha e clique em “Novo Usuário”. Preencha os campos solicitados até finalizar a inscrição.
  • Se você é médico e possui cadastro no "Rol de Peritos Médicos", basta atualizar seus dados. Digite seu  CPF, crie uma  senha e, a seguir, clique no botão Entrar.

Processo eletrônico (PJe - versão 2.4):  tutorial explica as principais funcionalidades para peritos. Assista ao vídeo