Este boletim contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação para divulgação às áreas interessadas, extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. Compreende um artigo doutrinário publicado no portal jurídico Conteúdo Jurídico. Se ocorrer algum problema na visualização dos documentos, por gentileza, entre em contato com este Serviço.
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ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS |
TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 141.114, DE 03-03-2020 - Dispensa ADRIANO NEUMAR NARDI, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Especialidade, classe B, padrão 6, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de ASSISTENTE DE JUIZ FC-05, na lotação 4ª VT DE CHAPECÓ, a partir de 04/03/2020.
TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 141.118, DE 03-03-2020 - DESIGNA ADRIANO NEUMAR NARDI, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Classe, B 6, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder temporariamente pela função comissionada de ASSISTENTE FC-02, na lotação 4ª VT DE CHAPECÓ, a partir de 04/03/2020 até a publicação deste ato, quando se tornará efetivo.
TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 141.074, DE 03-03-2020 - DISPENSA TASSIA OLIVEIRA TRAVAIN, ANALISTA JUDICIÁRIO, Área JUDICIÁRIA, Especialidade , classe A,padrão 4, da função comissionada de ASSISTENTE FC-02 , na lotação 4ª VT DE CHAPECÓ, a partir de 04/03/2020.
TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 141.075, DE 03-03-2020 - DESIGNA TASSIA OLIVEIRA TRAVAIN, ANALISTA JUDICIÁRIO, Área JUDICIÁRIA, Classe, A 4, para responder temporariamente pela função comissionada de ASSISTENTE DE JUIZ FC-05, na lotação 4ª VT DE CHAPECÓ, a partir de 04/03/2020 até a publicação deste ato, quando se tornará efetivo. |
ATOS DIVERSOS |
NÃO HOUVE |
JUSTIÇA DO TRABALHO. INCOMPETÊNCIA EX RATIONE MATERIAE. ABERTURA DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL EM DOMINGOS. PRETENSÃO OBSTATIVA. DELIMITAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR E DO PEDIDO. RECONHECIMENTO EX OFFICIO. Nos domínios do Direito Processual Brasileiro está consagrada a vertente normativa e interpretativa de que os limites da atuação do juiz são definidos pelos fatos descritos como fundamentos do correspondente pedido formulado na inicial. Constatado, pela delimitação da causa de pedir e do respectivo pedido, que o objeto da pretensão se dirige à expedição de ordem obstativa à "abertura do estabelecimento comercial da parte ré aos domingos", dadas as restrições aos horários de funcionamento do comércio instituídas em lei municipal, revela-se incontornável a conclusão de que a matéria versada não se insere na esfera competencial material da Justiça do Trabalho, mormente, quando sequer pleito há para obstar a utilização pela empregadora de prestação laboral de seus empregados nas datas dominicais. Por conseguinte, a declaração ex officio da incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a presente demanda é medida que se impõe na espécie. Ac. 5ª Câmara Proc. 0000430-47.2019.5.12.0059. Rel.: Narbal Antônio de Mendonça Fileti. Data de Assinatura: 17/02/2020. Decisão de primeiro grau (31/07/2019): Ana Letícia Moreira Rick Decisão de primeiro grau (26/04/2019): José Carlos Külzer (acesso à consulta processual) |
MASSA FALIDA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO FALIMENTAR. Habilitados os créditos no Juízo da recuperação judicial, com a posterior falência da empresa executada, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica deverá ser submetido ao Juízo em que foi decretada, assegurando a todos os credores, inclusive trabalhistas, a satisfação do seu crédito, observada a ordem legal estipulada na Lei n. 11.101/05. Ac. 3ª Câmara Proc. 0001443-26.2013.5.12.0016. Rel.: Carlos Alberto Pereira de Castro. Data de Assinatura: 17/02/2020. Decisão de primeiro grau (16/09/2019): Tatiana Sampaio Russi (acesso à consulta processual) Decisão de primeiro grau (11/03/2014): Rogério Dias Barbosa (acesso à consulta processual) |
Os limites do Poder Diretivo do Empregador.
Paulo Juliano Roso Teixeira |
MARLI FLORÊNCIA ROZ
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