Este boletim contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação para divulgação às áreas interessadas, extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. Compreende um artigo doutrinário publicado no portal jurídico Consultor Jurídico. Se ocorrer algum problema na visualização dos documentos, por gentileza, entre em contato com este Serviço.
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ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS |
TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 141.473, DE 16-03-2020 - DESIGNA TERESA AMELIA BENOLIEL DA SILVA, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Classe, C 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder temporariamente pela função comissionada de ASSISTENTE DE JUIZ FC-05, na lotação 1ª VT DE BLUMENAU, a partir de 16/03/2020 até a publicação deste ato, quando se tornará efetivo.
TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 141.493, DE 16-03-2020 - DISPENSA THIAGO WISNIEWSKI MARTINI, ANALISTA JUDICIÁRIO, Área JUDICIÁRIA, Especialidade, classe B, padrão 7, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal,da função comissionada de ASSIST CHEFE APOIO ADMINISTRATIVO FC-04 , na lotação 2ª VT DE FLORIANÓPOLIS, a partir de 18/03/2020. A pedido. |
ATOS DIVERSOS |
TRT 12ª R./SGP - COMUNICADO DE SUBSTITUIÇÃO DE 17-03-2020 - Comunicado de substituição da Vara do Trabalho de Navegantes, para a servidor Antonio Jose Ferraz Junior, matrícula n.º 4705, conforme dispõe.
TRT 12ª R./FORO TRABALHISTA DE JOINVILLE - PORTARIA N.º 1, DE 2020 - Dispõe sobre o acesso às dependências do Fórum Trabalhista de Joinville em finais de semana, feriados, feriados regimentais e recesso forense,disciplinando os procedimentos necessários a manutenção da segurança da edificação.
TRT 12ª R./CR - PROVIMENTO N.º 1, DE 25-09-2017 (REPUBLICAÇÃO) - Dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelas Unidades Judiciárias de Primeiro Grau da Justiça do Trabalho da 12ª Região e revoga o Provimento CR n.º 1/2013 e disposições em contrário.
TRT 12ª R./CR - PROVIMENTO N.º 2, DE 17-03-2020 - Altera o § 4º do art. 106 do Provimento CR n° 1/2017.
TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 108, DE 13-03-2020 - Torna Pública a autorização da Presidência para a realização de teletrabalho pelo servidor GUSTAVO GROHS, Analista Judiciário, Área Administrativa, matrícula n.º 3769, integrante do Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, removido para este Tribunal, exercente da função comissionada de Chefe de Seção, FC-05, no Serviço de Desenvolvimento de Pessoas - SEDEP, no período de 13-3-2020 a 25-3-2020, na forma prevista pela Portaria PRESI n.º 154/2016.
TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 109, DE 13-03-2020 - Torna Pública a autorização da Presidência para a realização de teletrabalho pelo servidor LUCAS VEGINI, Analista Judiciário, Área Administrativa, classe A, padrão 5, matrícula n.º 4343, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente da função comissionada de Apoio Técnico, FC-04, no Serviço de Desenvolvimento de Pessoas - SEDEP, no período de 18-3-2020 a 31-3-2020, na forma prevista pela Portaria PRESI n.º 154/2016. |
CSJT/GP/SG - ATO N.º 47, DE 17-03-2020 - Aplicam-se ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho, no que couber, as disposições do ATO GDGSET.GP. N.º 126/2020, observando-se, durante o período, o funcionamento em turno único, das 13h às 19h. A Secretaria-Geral do CSJT fica autorizada a tomar as providências necessárias ao cumprimento da presente determinação. Os Tribunais Regionais do Trabalho adotarão, no que couber, as providências determinadas no ATO GDGSET.GP.N.º 126/2020, sem prejuízo de outras medidas necessárias para atender as peculiaridades de cada Região.
TST/CGJT - RECOMENDAÇÃO N.º 3, DE 17-03-2020 - Recomenda as Corregedorias Regionais deverão adotar medidas que atendam às restrições constantemente divulgadas pelos Órgãos de Saúde, de acordo com a necessidade e as peculiaridades de cada comarca, bem como as atinentes à decretação de estado de emergência local, se for o caso, conforme dispõe. |
1. TESTEMUNHA INDICADA PELA DEMANDADA. ALTERAÇÃO DA VERDADE EM DEPOIMENTO. MULTA. ART. 793-D DA CONSOLIDAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO MANEJADO PELA RÉ POSTULANDO A EXCLUSÃO DA MULTA. FALTA DE LEGITIMIDADE RECURSAL. A demandada não possui legitimidade recursal para postular a exclusão de multa aplicada a testemunha (art. 793-D, CLT) por si trazida a depor em Juízo. A legitimatio recursal, neste caso, é exclusiva do terceiro virtualmente prejudicado, que pode recorrer nessa condição. 2. PROVA TESTEMUNHAL. AVALIAÇÃO. PRINCÍPIO DA IMEDIATIDADE. Quando a solução da matéria posta em debate é alcançada preponderantemente por meio da avaliação da prova oral, salvo casos de interpretação teratológica, é prudente manter o julgado de origem quanto ao tema, uma vez que a decisão foi proferida pelo mesmo Juiz que instruiu o feito. Em razão do princípio da imediatidade, é o Juiz que dirige a audiência de instrução aquele tem melhores condições de avaliar e aquilatar o contexto probatório.
Ac. 4ª Câmara Proc. 0000316-64.2019.5.12.0009. Rel.: Narbal Antônio de Mendonça Fileti. Data de Assinatura: 21/02/2020.
Decisão de primeiro grau: Marcos Henrique Bezerra Cabral
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CNJ/SG - PORTARIA N.º 14, DE 16-03-2020 - Designa Coordenador para o Comitê do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário – Proname. |
A importante atuação de associações em ações coletivas nos tribunais.
Lillian Jorge Salgado |
MARLI FLORÊNCIA ROZ
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