BI-mar2020-26

HTML
BOLETIM INFORMATIVO DIÁRIO DE 26-03-2020

Este boletim contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação para divulgação às áreas interessadas, extraídos  do  DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. Compreende um artigo doutrinário publicado no portal jurídico Jus com br. Se ocorrer algum problema na visualização dos documentos, por gentileza, entre em contato com este Serviço.

 

OS DOCUMENTOS DISPONIBILIZADOS NESTE BOLETIM PODEM SER PESQUISADOS NO PORTAL DO TRT-SC, NA  EXTRANET :
LEGISLAÇÃO DO TRT DA 12ª REGIÃO

 

CADERNO ADMINISTRATIVO DO TRT DA 12ª REGIÃO
DISPONIBILIZADO EM 25-03-2020

ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS

TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 111, DE 24-03-2020

- CONCEDE APOSENTADORIA a JORGE LUIZ DE MEDEIROS RODRIGUES, matrícula n.º 2116, no cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe C, padrão 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região,com proventos integrais, com fundamento no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 047/2005, a contar da concessão inicial da aposentadoria, em 07/01/2016, em atendimento ao disposto no Acórdão nº 1759/2020-TCU-1ª Câmara e TORNA SEM EFEITO o Ato PRESI n.º 88, de 15-12-2015,disponibilizado no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região em 18-12-2015 e considerado publicado em 07-01-2016.

 

TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 112, DE 24-03-2020

- CONCEDE APOSENTADORIA a ROBERTO ANTÔNIO ARENHART, matrícula n.º 1058, no cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe C, padrão 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, com proventos integrais, com fundamento no artigo 3º da Emenda Constitucional n.º 047/2005, a contar da concessão inicial da aposentadoria, em 09/05/2016, em atendimento ao disposto no Acórdão nº 1071/2020-TCU-2ª Câmara e TORNA SEM EFEITO o Ato PRESI n.º 184, de 05-05-2016, disponibilizado no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região em 06-05-2016 e considerado publicado em 09-05-2016.

ATOS DIVERSOS

TRT 12ª R./SEAP/GVP/SECOR - PORTARIA  N.º 83, DE 16-03-2020 (REPUBLICAÇÃO)

- Dispõe sobre medidas temporárias de prevenção à contaminação pelo Coronavírus causador da COVID-19, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.

 

TRT 12ª R./SEAP/GVP/SECOR - PORTARIA  N.º 85, DE 24-03-2020

- Altera a Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR n.º 83/2020, que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção à contaminação pelo Coronavírus causador da COVID-19, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

PR - DECRETO N.º 10.292, DE 25-03-2020

- Altera o Decreto n.º 10.282/2020, que regulamenta a Lei n.º 13.979/2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais.

 


DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO

TST/GDGSET/GP - ATO N.º 135, DE 24-03-2020

- Dispõe sobre a emissão e utilização de passagens aéreas da cota de representação de Ministro e de Desembargador convocado para substituição no TST e dá outras providências.

JURISPRUDÊNCIA DO TRT 12ª REGIÃO EM DESTAQUE
Extraídas do Boletim do período de 1º a 10-03-2020

COTA DE VAGAS DE EMPREGO PARA PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS E REABILITADOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. ART. 93 DA LEI N. 8.213/91. EMPRESA COM MENOS DE 100 EMPREGADOS À ÉPOCA DA DECISÃO JUDICIAL. TUTELA INIBITÓRIA. DESCABIMENTO. Constato nos autos que, embora a ré não tenha cumprido a cota de vagas de emprego para pessoas com necessidades especiais e reabilitados da previdência social estatuída no art. 93 da Lei n. 8.213/91, não há falar em prolação de decisão de efeitos ulteriores, a título de tutela inibitória, em ação civil pública, quando, à época do julgamento, a empresa comprova possuir menos de 100 empregados. Isso porquanto, neste momento, inexiste o pressuposto fático que obrigaria o empregador a preencher a cota, não sendo possível proferir provimento judicial condicionado a evento futuro e incerto consistente no possível incremento na quantidade de empregados que atinja o número mínimo que a lei estabelece para impor a reserva de vagas. A tutela inibitória pressupõe uma circunstância atual que insira, no âmbito de alcance da norma que prescreve uma conduta, aquele a quem se pretende imputar, em caráter inibitório, uma obrigação de fazer ou não fazer tendente a evitar/prevenir o cometimento ou a reincidência no ilícito. Não se presta portanto, a impor ação ou omissão condicionada à superveniência de conjuntura que, enquanto ausente, não produz efeitos na esfera obrigacional do pretenso destinatário da medida.

 

Ac. 5ª Câmara Proc. 0001091-50.2018.5.12.0030. Rel.: Ligia Maria Teixeira Gouvêa. Data de Assinatura: 04/03/2020.

 

Decisão de primeiro grau: Patrícia Andrades Gameiro Hofstaetter

DIÁRIO ELETRÔNICO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

STJ - EMENDA REGIMENTAL N.º 36, DE 24-03-2020

- Altera dispositivos no Regimento Interno quanto ao julgamento virtual no STJ.

ARTIGO DOUTRINÁRIO PUBLICADO
NO PORTAL ELETRÔNICO JUS COM BR

DA ADEQUAÇÃO DOS EFEITOS DOS CONTRATOS À NOVA REALIDADE IMPOSTA EM DECORRÊNCIA DA PANDEMIA DE CORONAVÍRUS.

 

 

 

Rogério Andrade Cavalcanti Araújo

 

MARLI FLORÊNCIA ROZ
Diretora do Serviço de Jurisprudência e Gerenciamento de Precedentes/SEJUP


Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99.