Justiça do Trabalho de SC cria mesa de negociação com sindicatos para tentar evitar dissídios

Vice-presidente poderá atuar como mediadora e propor acordos antes de greves e paralisações

18/01/2017 16h45
GRÁFICO MEDIAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL


Uma nova dinâmica criada pela Justiça do Trabalho no começo deste ano quer estimular sindicatos a investir mais tempo e energia na mesa de negociação antes de judicializar disputas por reajustes salariais e direitos trabalhistas — os chamados “dissídios coletivos”.

A ideia da mediação pré-processual é permitir que o vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-SC) — cargo atualmente exercido pela desembargadora Mari Eleda — seja chamado pelos sindicatos e partes interessadas a atuar desde o início das negociações. No papel de mediadora, ela vai usar sua experiência como magistrada para propor um acordo e evitar que a disputa se prolongue, sendo decidida posteriormente no Tribunal.

“É um momento pré-processual, ninguém vai estar sendo julgado", explica a desembargadora, lembrando que o modelo está sendo usado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) desde o ano passado, quando o Ato nº 168 TST.GP passou a permitir o procedimento. "Nosso desafio será ajudar as partes a construir propostas que sejam capazes de criar um consenso", afirma.

Antes da crise

Responsável por conduzir as audiências, Mari Eleda prevê que a mudança vai permitir à Justiça do Trabalho contribuir de forma mais efetiva para evitar desentendimentos que precipitam paralisações e greves, causando grandes transtornos à população, trabalhadores e empresários.

Desembargadora Mari Eleda
Desembargadora Mari Eleda

“O Judiciário acabava atuando apenas no final de todo esse processo, quando a crise já está deflagrada e os ânimos

costumam ficar mais exaltados. Muitas vezes o dissídio acaba dificultando a possibilidade de acordo”, avalia a magistrada.

Mari Eleda destaca que o Ministério Público do Trabalho também será convidado a participar das audiências e ressalta que o sucesso do novo modelo vai depender do interesse e envolvimento dos sindicatos, já que o Tribunal só poderá destacar um mediador se for provocado por alguma das partes. “É uma esperança. Se ninguém nos procurar, não poderemos ajudar".

 

  • Clique aqui para ler a íntegra da Portaria Seap nº 396/16, que dispõe sobre o novo instituto

 

 

 

Texto e arte: Fábio Borges / Foto: Adriano Ebenriter
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