Sugestão surgiu durante evento da Escola Judicial do TRT-SC sobre as soluções para a ligitiosidade no Judiciário trabalhista
Uma decisão tomada por um juiz fora dos tribunais, mas que seja irrecorrível e garanta as almejadas celeridade e segurança jurídica para as partes. Essa foi uma das alternativas para estancar o crescimento dos conflitos trabalhistas sugeridas durante o debate promovido pela Escola Judicial (EJud) na manhã desta quinta (21), sobre o crescimento da litigiosidade no Judiciário trabalhista. O evento faz parte da programação do 2º Módulo de Estudos da Ejud, que iniciou ontem e encerra na sexta (23).
A inédita proposta de arbitragem (quando as partes elegem um terceiro para encerrar um conflito fora
dos tribunais) para as negociações coletivas foi feita pelo advogado Divaldo Amorim (foto), que falou na condição de assessor jurídico da Federação dos Trabalhadores nas Indústrias de Santa Catarina (Fetiesc).
“A dificuldade de se aderir à arbitragem na Justiça do Trabalho se deve a uma questão de confiança: quem eleger? Um juiz que fosse da confiança de ambas as partes resolveria a questão em um ou dois meses, sem precisar acionar a máquina do Judiciário”, esclareceu o advogado, que pretende fazer uma consulta formal ao TRT-SC sobre a legalidade da proposição, a qual pretende aplicar em uma negociação coletiva de um de seus clientes.
Pedidos exorbitantes
Conduzido pelo desembargador do TRT-SC Roberto Guglielmetto, gestor do Programa Trabalho Seguro, o debate trouxe uma pluralidade de visões sobre as causas da litigiosidade e o enfrentamento da questão. Para o presidente da Federação das Indústrias no Estado (Fiesc), Glauco José Côrte, a reforma trabalhista já aprovada na Câmara e que está sendo discutida no Senado deverá contribuir.
“Não existe punição para quem propõe ações com pedidos exorbitantes, completamente desconectados da realidade, e isso acaba estimulando a litigiosidade”, argumentou o empresário.
Na mesma linha, o advogado Gustavo Villar Guimarães (foto) apresentou alguns dispositivos do texto da reforma que podem provocar impacto na litigiosidade. Um deles é o polêmico art. 507-B, que permite ao empregador dar quitação anual das obrigações trabalhistas de seus empregados, desde que isso seja feito diante do sindicato da categoria.
O assessor jurídico da Fiesc, advogado Carlos José Kurtz (foto), disse que o excesso de ações se deve muito ao ativismo judicial dos juízes do trabalho, na ânsia de efetivar os direitos sociais garantidos pela Constituição de 88. “Não estou dizendo que os magistrados sejam
culpados por esse ativismo, pois ele foi ensejado pela própria Constituição. Mas é um fato que não podemos ignorar”, disse Kurtz.
Pleno emprego sem reforma
O presidente da Federação dos Trabalhadores nas Indústrias de Santa Catarina (Fetiesc), Idemar Martini, se deteve mais na análise da reforma trabalhista, a qual considerou “desastrosa” para o país. De acordo com ele, não existe qualquer prova de que uma grande reforma na CLT poderá incluir milhares de pessoas no mercado de trabalho. “Há poucos anos tínhamos uma taxa de desemprego de apenas 4% e não me lembro de ter sido feita nenhuma reforma para chegarmos nesse índice de quase pleno emprego”, argumentou.
Segundo ele, embora seja da década de 40, a CLT já passou por várias mudanças - apenas 15% dos artigos que tratam do direito individual do trabalho, conforme pesquisa recente, ainda mantém o texto original. “Se a reforma for aprovada sem o debate necessário, como estamos vendo, vamos jogar no lixo tudo o que já foi feito para aperfeiçoá-la”, afirmou.
O presidente da Associação Catarinense dos Advogados Trabalhistas (Acat), Ricardo Corrêa Júnior (foto), acredita que os advogados têm papel fundamental na redução dos conflitos. De acordo com ele, os advogados das empresas devem atuar de forma preventiva, orientando a contratação, o acompanhamento e até mesmo a ruptura do contrato. “Um empregado que sai magoado da empresa tem uma chance muito maior de mover uma ação trabalhista contra ela”, ilustrou.
O mesmo vale para os profissionais que atuam defendendo o empregado. “É preciso selecionar melhor as ações e verificar se existem provas capazes de comprovar o que está sendo pedido no processo. Não podemos movimentar a máquina do Judiciário com causas perdidas”, finalizou Corrêa Júnior.
Texto: Clayton Wosgrau / Foto: Simone Dalcin
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