TRT-SC é o regional que mais julgou ações coletivas na segunda instância neste ano

Dados são do último relatório de resultados do CSJT, e consideram período de janeiro a maio

14/08/2017 18h15

TroféuA segunda instância do TRT-SC foi a que mais julgou ações coletivas de janeiro a maio deste ano. O resultado rendeu ao Tribunal o cumprimento antecipado da meta 8 do Plano Estratégico da Justiça do Trabalho, que determina até o final do ano o julgamento de 98% das ações coletivas distribuídas no segundo grau até 2015. Os números fazem parte do relatório parcial de cumprimento de metas, publicado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) na terça (8).

De acordo com o relatório, os gabinetes dos desembargadores julgaram 17 ações coletivas, duas a mais do que o necessário para cumprir a meta anual. De todos os 24 regionais do país, outros sete conseguiram alcançar o estipulado pelo CSJT para 2017. No primeiro grau a meta é julgar as reclamações distribuídas até 2014, e o Tribunal também obteve resultado positivo: julgou 300 processos e por apenas um ainda não cumpriu a meta anual.

O Tribunal também alcançou outros bons resultados parciais. Como no caso da meta 7, que estabelece identificar e julgar pelo menos 90% dos processos distribuídos até 2015, nos 1º e 2º graus. De janeiro a maio o índice alcançado foi de 87%, apenas três pontos percentuais a menos que a meta esperada para o ano todo.

O relatório parcial é publicado pelo CSJT para que os TRTs possam ter um panorama do cumprimento das metas nos primeiros meses do ano. O desempenho final será divulgado apenas em 2018.

 

 

 

 


Texto: Carlos Nogueira
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