19/10/2017 18h50
A indenização compensatória de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) inclui-se no cálculo da multa que o empregador é obrigado a pagar caso não quite as verbas incontroversas dentro do prazo legal (art. 467 da CLT). Esse passa a ser o posicionamento do TRT-SC acerca do assunto, consolidado com a edição de uma nova súmula, publicada na última terça (17).
Com a publicação, o Regional catarinense passa a ter um total de 121 súmulas, verbetes que trazem a interpretação pacífica ou majoritária adotada pelo órgão após reiterados julgamentos sobre uma questão. Outras sete delas também foram incluídas recentemente, veja quais são:
- Veja todas as súmulas do TRT-SC
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