A 4ª Vara do Trabalho de Florianópolis realizou esta semana uma audiência de conciliação para solucionar um processo movido pelo Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina em face da empresa Incovisa Comércio Importação e Exportação Ltda., pelo descumprimento do art. 93 da Lei 8.213/91, conhecida como Lei de Cotas.
Tendo em vista que a empresa alegava falta de mão de obra para cumprir a legislação, foram convidadas para a construção coletiva do acordo instituições que trabalham com reabilitados e pessoas com deficiência, para facilitar a identificação de trabalhadores disponíveis para as vagas apresentadas.
O acordo com a empresa foi construído pela juíza Julieta Malfussi, com a contribuição dos procuradores do trabalho Acyr Hack, autor da ação, e Quézia Gonzalez, representante da Coordigualdade em Santa Catarina, além da auditora fiscal do trabalho Luciana de Carvalho. Participaram ainda representantes do setor de reabilitação profissional do INSS, Acic (Associação Catarinense de Integração do Cego), Aflodef (Associação Florianopolitana de Deficientes Físicos), Apae de Florianópolis e da Fundação Catarinense de Educação Especial (FCEE).
“Com a crise econômica que vivemos, é notória a resistência dos empregadores para contratação de pessoas com deficiência, de maneira que o acordo homologado é importante instrumento de estímulo para que outras empresas passem a respeitar a reserva de vagas para pessoas com deficiência ou reabilitados”, observou a magistrada.
Ficou acertada a readaptação de um trabalhador indicado pelo INSS para uma vaga no setor de produção. Por coincidência, ele é empregado da Incovisa que sofreu um acidente de trabalho em 2012 e hoje tem restrição de mobilidade e força no braço esquerdo. Outros trabalhadores que tiverem os requisitos indicados pela empresa serão encaminhados pela Aflodef e FCEE para entrevista de seleção para outra vaga.
A FCEE também realizará acompanhamento técnico na empresa, a fim de garantir que a inclusão dos trabalhadores ocorra da melhor maneira possível. Os sócios da Incovisa acordaram, ainda, que somente dispensarão empregado reabilitado ou com deficiência após contratação de respectivo substituto, sob pena de multa de R$ 4 mil por empregado faltante ao cumprimento da cota.
Ação Civil Pública nº 0001031-70.2015.5.12.0034
Fonte: Assessoria de imprensa do MPT-SC, com informações da
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