Este boletim contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação para divulgação às áreas interessadas, extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. Compreende um artigo doutrinário publicado no portal jurídico Consultor Jurídico. Se ocorrer algum problema na visualização dos documentos, por gentileza, entre em contato com este Serviço.
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ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS |
TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 142.677, DE 12-05-2020 - Designa CLAUDIA MACHADO GONÇALVES, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Classe, C 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder temporariamente pela função comissionada de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO FC-04, na lotação SERVIÇO GESTÃO DE RECURSOS E ACÓRDÃOS, a partir de 13/05/2020 até a publicação deste ato, quando se tornará efetivo.
TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 142.734, DE 12-05-2020 - Dispensa CARLOS ALBERTO DE FREITAS COUTINHO, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Especialidade, classe C, padrão 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO FC-04, FC-04 , na lotação SERVIÇO GESTÃO DE RECURSOS E ACÓRDÃOS, a partir de 13/05/2020. A pedido.
TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 142.736, DE 12-05-2020 - Dispensa CLAUDIA MACHADO GONÇALVES, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Especialidade, classe C, padrão 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de AUXILIAR ESPECIALIZADO FC-03, na lotação SERVIÇO GESTÃO DE RECURSOS E ACÓRDÃOS, a partir de 13/05/2020. A pedido.
TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 142.738, DE 12-05-2020 - Designa CARLOS ALBERTO DE FREITAS COUTINHO, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Classe, C 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder temporariamente pela função comissionada de AUXILIAR ESPECIALIZADO FC-03, na lotação SERVIÇO GESTÃO DE RECURSOS E ACÓRDÃOS, a partir de 13/05/2020 até a publicação deste ato, quando se tornará efetivo.
TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 152, DE 06-05-2020 - Exonera LETICIA PUCCINI COBRA BORGES, Analista Judiciário, Área Judiciária, classe A, padrão 2, matrícula n.º 4859, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, do cargo em comissão de Assessor de Desembargador, CJ-02, no Gabinete do Exmo. Desembargador Gracio Ricardo Barboza Petrone, a partir de 14-5-2020.
TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 153, DE 06-05-2020 - Nomeia NATHALIE GREQUI CARDOSO, Analista Judiciário, Área Judiciária, classe A, padrão 4, matrícula n.º 4557, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para exercer o cargo em comissão de Assessor de Desembargador, CJ-02, no Gabinete do Exmo. Desembargador Gracio Ricardo Barboza Petrone.
TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 162, DE 11-05-2020 - Concede aposentadoria a ADOLFO LAMARQUE, matrícula n.º 392, no cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Segurança, classe C, padrão 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, com proventos integrais, com fundamento no artigo 3º da Emenda Constitucional n.º 047/2005, a contar da concessão inicial da aposentadoria, em 11-2-2016, em atendimento ao disposto no Acórdão n.º 4476/2020-TCU-1ª Câmara e Torna sem efeito o Ato PRESI n.º 043/2016, disponibilizado no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região em 05-02-2016 e considerado publicado em 11-02-2016.
TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 163, DE 11-05-2020 - Concede aposentadoria por invalidez permanente a PAULO JOSÉ RODRIGUES DUTRA, matrícula n.º 478, no cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe C, padrão 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, com proventos proporcionais, com fundamento no artigo 6º-A da Emenda Constitucional n.º 41/2003, incluído pela Emenda Constitucional n.º 70/2012, e no artigo 186, inciso I, da Lei n.º 8.112/1990, a contar da concessão inicial da aposentadoria, em 5-7-2016, em atendimento ao disposto no Acórdão n.º 3333/2020-TCU-2ª Câmara e Torna sem efeito o Ato PRESI n.º 221/2016, disponibilizado no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região em 4-7-2016 e considerado publicado em 5-7-2016.
TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 150, DE 06-05-2020 - Designa NATHALIE GREQUI CARDOSO, Analista Judiciário, Área Judiciária, classe A, padrão 4, matrícula n.º 4557, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder pelo cargo em comissão de Assessor de Desembargador, CJ-02, no Gabinete do Exmo. Desembargador Gracio Ricardo barboza Petrone, a partir de 14-5-2020 até sua posse e exercício no referido cargo em comissão. |
ATOS DIVERSOS |
TRT 12ª R./DIGER/COF - CONCESSÃO DE DIÁRIAS, DE 12-05-2020 - Torna pública a concessão e o pagamento de diárias a magistrados e servidores no período de 01-04-2020 a 30-04-2020.
TRT 12ª R./SGP - EDITAL DE REMOÇÃO POR CONCURSO N.º 4, DE 13-05-2020 - Comunica que se encontra aberta 01 (uma) vaga para preenchimento por REMOÇÃO, na 2ª Vara do Trabalho de Florianópolis, nos termos da Portaria PRESI n.º 164/2017.
TRT12ª R/PRESI - PORTARIA N.º 153, DE 08-05-2020 - Revoga a Portaria PRESI n.º 162/2017, que dispõe sobre a implementação da Resolução CNJ n.º 219/2016 no âmbito do TRT-12ª Região, em função do previsto no § 1º do art. 27 da mencionada Resolução. |
PR - MEDIDA PROVISÓRIA N.º 966, DE 13-05-2020 - Dispõe sobre a responsabilização de agentes públicos por ação e omissão em atos relacionados com a pandemia da covid-19. |
DANOS MORAIS. DISPENSA DE EMPREGADA POR FALTAS AO SERVIÇO EM RAZÃO DE DOENÇA GRAVE, COM INTERNAMENTO, DE FILHO OU DEPENDENTE. ABUSO DE DIREITO. Apesar da verdadeira lacuna na legislação trabalhista acerca do afastamento da empregada-mãe do trabalho em razão dos cuidados que necessita dispensar ao filho, deve ser levado em conta que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei n° 8.069/1990, estabelece que a proteção integral à criança e ao adolescente é dever da família, da sociedade de forma geral e do poder público. Desta forma, deve ser assegurada com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à saúde e à vida do menor. Autorizar a dispensa da genitora, nesse caso, implica em tornar estéril a proteção legal conferida.
Ac. 3ª Câmara Proc. 0000778-21.2019.5.12.0009. Rel.: José Ernesto Manzi. Data de Assinatura: 25/04/2020.
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Audiências virtuais nos tempos de coronavírus. Thiago Massao Cortizo Teraoka |
MARLI FLORÊNCIA ROZ
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