Liminar mantém contratação de estivadores como empregados no Porto de Imbituba

10/11/2016 18h50

O Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (TRT-SC) concedeu nesta quinta-feira (10) liminar que mantém a admissão de 13 estivadores contratados por tempo indeterminado pela empresa ILP para atuar no porto de Imbituba. O edital de seleção havia sido suspenso por decisão cautelar da Vara do Trabalho de Imbituba, após ser contestado judicialmente por estivadores locais.

Segundo os estivadores que apresentaram a ação, a empresa não poderia oferecer vagas em caráter permanente — os chamados “estivadores vinculados” — sem prévia negociação coletiva com o sindicato da categoria, cujo trabalho tradicionalmente é feito por meio de trabalhadores avulsos (veja o box abaixo).

A liminar concedida nesta quinta foi proferida pela juíza do trabalho convocada Mirna Uliano Bertoldi. Na decisão, ela aponta que em julho a Seção Especializada 2 do TRT-SC julgou o pedido de suspensão do edital e concluiu que o texto não prejudica os estivadores, pois todas as vagas são destinadas à categoria e os trabalhadores poderão optar por rescindir seu contrato e retornar à condição de avulsos.

A magistrada também citou uma outra decisão da própria Vara de Imbituba, publicada no mês passado, que manteve o edital por entender que a convenção coletiva da categoria não exige prévia negociação para a contratação de vinculados.

Processo nº: 0000149-47.2016.5.12.0043

 

trabalhador avulso

 


Texto: Fábio Borges
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