Guia de Recolhimento da União
O pagamento das custas e dos emolumentos na Justiça do Trabalho deve ser realizado, exclusivamente, mediante Guia de Recolhimento da União - GRU Judicial, sendo o ônus da parte interessada efetuar seu correto preenchimento.
A emissão da GRU deve ser realizada por meio do site da Secretaria do Tesouro Nacional, devendo o recolhimento ser efetuado exclusivamente no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal.
Instruções para Preenchimento
- Acesse o site do Tesouro Nacional.
- No campo Unidade Gestora informe: 080013
- No campo Gestão informe: 00001-TESOURO NACIONAL
- No campo Código do Recolhimento, escolha uma das opções abaixo:
- 18740-2 - STN-CUSTAS JUDICIAIS (CAIXA/BB)
- 18770-4 - STN-EMOLUMENTO (CAIXA/BB)
- Clique em Avançar
- Preencha os campos do formulário para impressão e clique no botão "Emitir GRU"
Informações
Ato Conjunto nº 21/2010 TST.CSJT.GP.SG - Recolhimento de custas e emolumentos na Justiça do Trabalho.