Em palestra a juízes do trabalho de Santa Catarina, advogado Fredie Didier avalia que novos mecanismos vão simplificar atuação dos juízes. 'Advocacia terá de se reinventar'
Considerado um dos pilares do novo Código de Processo Civil (CPC), o sistema que obriga os tribunais a uniformizarem suas decisões é plenamente aplicável à Justiça do Trabalho e poderá ter um grande impacto na atuação de juízes e advogados, afirmou ontem (16) o jurista Fredie Didier Jr., um dos membros da comissão responsável pela revisão do Código. O novo CPC entra em vigor em março do ano que vem.
Em palestra a juízes e desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-SC), promovida pela Escola Judicial, em Florianópolis, o jurista baiano destacou que a jurisprudência fixada pelos tribunais poderá será usada não apenas para permitir o julgamento massivo de casos repetitivos, mas também como precedente obrigatório para novos casos relevantes - mesmo quando não houver repetição.
“A ideia é tornar o trabalho dos juízes mais racional, então a uniformização também possui esse sentido preventivo, que se projeta para o futuro”, analisou. “Não faz sentido o juiz reconstruir uma argumentação que já foi exaustivamente debatida por um tribunal. Nesses casos, a fundamentação das decisões poderá ser simplificada de forma dramática”, ressaltou.
‘Precedentes não são imutáveis’
Questionado sobre a possibilidade de o sistema de precedentes levar ao engessamento dos juízes ou à fixação de teses prematuras, Didier minimizou o risco. Segundo ele, os precedentes representam a melhor decisão possível, e sua construção pressupõe uma ampliação do debate e do contraditório. “Além disso, os precedentes não são imutáveis. Se houver um argumento novo, o juiz poderá dar uma decisão em outro sentido. Ele só não pode ignorar os precedentes”, contestou.
Na análise do advogado, os novos parâmetros terão um impacto tão poderoso que vão obrigar a advocacia a redefinir a sua atuação, hoje voltada para o que chamou de ‘loteria’ das decisões. “O tribunal que não uniformiza sua jurisprudência é um tribunal onde tudo pode acontecer. O novo sistema foi construído para acabar com essa sensação de ‘loteria’”, disse.
Mesmo reconhecendo que a chegada do novo Código pode representar um momento de transição “complicado”, Didier afirmou que os magistrados trabalhistas estarão na vanguarda desse processo, já que a Lei 13.015/2014, que alterou a sistemática de recursos trabalhistas, antecipa vários dos mecanismos de uniformização do novo Código. Para o advogado, as duas normas devem ser aplicadas como um conjunto.
“De certa forma, o novo CPC já está em vigor por meio dessa Lei (13.105/2014), que é fantástica. Vocês estão um ano e meio à frente e vão ter um papel decisivo na formação dessa jurisprudência”, avaliou.
Após a palestra, Didier participou de um debate com os magistrados catarinenses, que também contou com a colaboração do professor Pedro Miranda de Oliveira, da UFSC, e do juiz Luis Fernando Silva de Carvalho, da 12ª Região.
Outras duas palestras sobre os impactos do novo CPC na Justiça do Trabalho encerraram, na manhã desta sexta-feira (17), o segundo módulo de estudos da Escola Judicial. O professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Bruno Garcia Redondo, abordou o tema “Tutelas de urgência e da evidência". Em seguida, o procurador-geral da OAB-RJ, Guilherme Peres de Oliveira, tratou das formas alternativas de resolução de conflitos à luz do novo Código. Também participaram da mesa de debates o desembargador do TRT da 15a Região (Campinas), José Otávio de Souza Ferreira, e o juiz da 3a Vara do Trabalho de Blumenau, José Lúcio Munhoz.
Enunciados
Ao todo, sete módulos serão realizados pela Escola Judicial do TRT-SC ainda este ano. O objetivo da Escola Judicial é que os debates, de alguma forma, possam se refletir na própria atividade prática dos magistrados. Divididos em oito grupos, conforme a região geográfica de atuação, eles vão estudar ao longo do ano as oito convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que tratam do trabalho decente e os reflexos do novo CPC no processo do trabalho.
De acordo com a desembargadora Viviane Colucci, diretora da Escola Judicial, a ideia é que no 3º Encontro Institucional da Magistratura do Trabalho, marcado para novembro, os grupos apresentem enunciados sobre esses temas, que poderão ser observados pelos magistrados de primeiro e segundo graus em suas decisões.
Além de Reinaldo de Moraes, a temática que envolve os reflexos do novo CPC no processo do trabalho é coordenada pelo desembargador do TRT-SC Amarildo Carlos de Lima e pelo professor Pedro Miranda de Oliveira, do curso de Direito da Universidade Federal de Santa Catarina.
Fonte: Secretaria de Comunicação Social - TRT-SC
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