Semana Nacional de Aprendizagem mobiliza juízes do TRT-SC em todo o Estado

09/06/2017 18h43
Arte da da 2ª Semana Nacional de Aprendizagem. Texto: da 2ª Semana Nacional de Aprendizagem.Jovens acima de 14 anos podem trabalhar como aprendizes, com direitos, segurança e sem deixar de estudar. 12 a 16 de junho

 

Juízes do TRT-SC que atuam como auxiliares do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem irão participar, de 12 a 14 de junho, de eventos dedicados a conscientizar empresas e população sobre a importância da contratação de jovens e adolescentes conforme a legislação. A programação faz parte da 2ª Semana Nacional de Aprendizagem.

Em Chapecó, no dia 12 – Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil – a juíza Vera Ramos irá participar do evento “Oratória nas Escolas”, atividade no Centro de Eventos do município feita em parceria entre a Secretaria Municipal de Educação e a Câmara Júnior Internacional (JCI) para cerca de 400 jovens de 13 a 17 anos.

No sul do estado, a juíza Rafaella Messina de Oliveira, da 2ª VT de Criciúma, abordará no Bairro da Juventude os efeitos nocivos do trabalho precoce e a aprendizagem como alternativa efetiva para erradicação do trabalho infantil em evento previsto para 500 pessoas, que também contará com a participação do Ministério Público do Trabalho.

Em Rio do Sul uma série de eventos agendados para o dia 12 tiveram de ser desmarcados devido às fortes chuvas e alagamentos que afetaram a cidade no início de junho. Em Blumenau a programação também precisou ser alterada pelos impasses gerados pela enchente, e a previsão é de que seja realizada em agosto.

Lei de Aprendizagem

No Brasil, o trabalho é totalmente proibido antes dos 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14. A aprendizagem é uma das maneiras de se enfrentar a precariedade do trabalho infantil e combinar educação e qualificação no trabalho, permitindo que os jovens tenham garantias trabalhistas, segurança e remuneração justa.

A Lei 10.097/2000, batizada Lei de Aprendizagem, estabelece que as empresas de médio e grande porte contratem um número de aprendizes equivalente a um percentual que pode variar de 5% a 15% do quadro de trabalhadores cujas funções demandem formação profissional. Apesar de a obrigatoriedade ser específica para empresas maiores, qualquer organização pode contratar aprendizes, desde que seja respeitada a legislação.

Em Santa Catarina existem hoje 29 mil vagas de emprego que poderiam ser preenchidas de acordo com os critérios da Lei, quase um terço do quantitativo de trabalho infantil existente. Segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) de 2015, o estado é o oitavo do país com o maior número de crianças e adolescentes trabalhando ilegalmente, são 96,7 mil ao todo.

 

Texto: Carlos Nogueira
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