Com o objetivo de melhorar a qualidade do serviço judiciário e harmonizar as práticas e investimentos dos tribunais na área, o plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta última terça-feira (8/4), resolução que institui a Política Nacional de Formação e Aperfeiçoamento dos Servidores do Poder Judiciário. A aprovação foi unânime.
Entre os princípios e objetivos da Política, está a integração permanente da educação com o planejamento estratégico do Judiciário. Dessa forma, busca-se o desenvolvimento de competências necessárias dos servidores para o cumprimento da missão e execução da estratégia dos tribunais.
A Gestão por Competências e Gestão do Conhecimento será, inclusive, tema de seminário nesta quinta e sexta-feira, no Conselho da Justiça Federal, em Brasília.
“O CNJ consolida sua posição institucional com a aprovação da Política Nacional de Formação e Aperfeiçoamento dos Servidores do Poder Judiciário, pois estabelece o marco regulatório do tema referente à capacitação dos servidores do Poder Judiciário, qualificando-os cada vez mais com a produção e disseminação de conhecimentos e competências”, afirmou o conselheiro Guilherme Calmon, relator da proposta analisada por meio do processo 0005857-03.2013.2.00.0000.
Para o jurisdicionado, a boa execução das ações de formação terá reflexo na qualidade dos serviços judiciários, disse o conselheiro. “Trata-se de uma vitória de toda sociedade que terá servidores mais preparados para contribuírem para a prestação jurisdicional mais efetiva, ágil e qualitativa”, afirmou.
Diretrizes - Pela resolução, a formação e o aperfeiçoamento técnico dos servidores deverão ser permanentes. Além disso, as ações serão conduzidas, preferencialmente, pelos próprios magistrados e servidores na condição de instrutores internos.
Para potencializar a troca de conhecimentos entre tribunais, o CNJ disponibilizará, em seu site, o Cadastro Nacional do Poder Judiciário. O objetivo é que magistrados e servidores se inscrevam para realizarem cursos na sua área de conhecimento. Os tribunais também poderão criar os próprios cadastros.
A norma entra em vigor em 90 dias, exceto o que dispõe o artigo 20 da resolução. Pelo dispositivo, os tribunais deverão destinar recursos orçamentários para realizarem as ações de formação e aperfeiçoamento, compatível com suas necessidades. Mais que isso. Os recursos deverão ser identificados na proposta de orçamento do tribunal.
O Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário (CEAjud) do CNJ fiscalizará o cumprimento sobre os investimentos e atividades realizadas pelos tribunais.
A edição da resolução que instituiu a Política é resultado do trabalho do CEAjud em parceria com representantes do Conselho da Justiça Federal, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, do Superior Tribunal Militar, do Tribunal Superior Eleitoral e de Tribunais de Justiça Eleitoral. O Grupo de Trabalho elaborou a primeira minuta da resolução, que foi submetida à consulta pública, em novembro. Após a incorporação das sugestões, os conselheiros que integram a Comissão de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ aprovaram a minuta final, que foi submetida ao plenário do Conselho.
Fonte: Conselho Nacional de Justiça