A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat), responsável pela regulamentação dos cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira de juízes no Brasil, editou a Resolução 13/2013 que, entre outras medidas, reduz a carga horária semestral da formação continuada dos magistrados trabalhistas.
A partir de agora, o período mínimo de capacitação a cada seis meses, presencial ou a distância, foi reduzido de 40 para 30 horas. Esta carga horária pode ser cumprida através de cursos oferecidos pelas escolas judiciais de cada regional – que têm obrigação de oferecer 60 horas por semestre -, pela própria Enamat ou com cursos externos. Neste último caso, há requisitos a serem observados: “A capacitação de fora deve ter o conteúdo aprovado pela direção da Escola, quanto à pertinência, e o limite de horas aproveitadas é de oito por semestre”, explica a servidora Soraya de Assis, da Escola Judicial, que também lembra que o certificado deve ser averbado pelo próprio magistrado.
A partir de 1º de julho, o cumprimento da carga horária mínima exigida será um critério avaliado para diversas questões envolvendo os magistrados como, por exemplo, a concessão de licença remunerada para estudo e aperfeiçoamento, eleição ou indicação a cargo da Escola Judicial, participação em comissão de concurso para a magistratura. No caso dos juízes substitutos, vale ainda para remoção entre tribunais, relotação e permuta; para os titulares, para permuta, exercício de direção de foro e convocação para o Tribunal; e, para os desembargadores, para participação em comissão de vitaliciamento.
Cada magistrado pode consultar as informações relativas às horas-aula e atividades averbadas no link informações funcionais disponíveis na intranet.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social - TRT-SC
Direção (48) 3216-4320 - Redação 3216-4303/4306/4348