Empresa de coleta de lixo é condenada pela morte de adolescente em atividade insalubre e perigosa

16/10/2014 13h49

A empresa J & M Ltda. e, subsidiariamente, o município de Balneário Gaivota, foram condenados a pagar uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 150 mil, pela morte de um gari de 17 anos de idade, ocorrida em 2013. A sentença da juíza Sandra Silva dos Santos, da Vara do Trabalho de Araranguá, é favorável à Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-SC).

O jovem caiu do caminhão que fazia a coleta do lixo do município, foi atropelado pelo veículo e sofreu traumatismo craniano. O laudo pericial do inquérito policial concluiu que o veículo foi adaptado e não era adequado para a atividade.

O município foi responsabilizado por ter omitido no contrato com a empresa restrição quanto à contratação de trabalhadores menores, além de não fiscalizado o cumprimento da cláusula que determinava a contratação de seguro pessoal aos trabalhadores.

A J & M não fornecia os equipamentos de proteção individual e, segundo o procurador Luciano Lima Leivas, responsável pela ação, adotou conduta de atentado à saúde, à segurança e à dignidade dos trabalhadores que desenvolviam a atividade. "O caso evidencia grave desrespeito aos valores sociais do trabalho”, observa.

A sentença determina, ainda, que o município faça constar nos editais de licitação dos contratos administrativos de terceirização de serviços públicos, entre outras, cláusulas que proíbam a contratação de pessoas com 18 anos incompletos. Além disso, as empresas contratadas deverão ter programa de prevenção de riscos ambientais e implantar medidas de proteção e treinamento aos trabalhadores.

O valor será revertido a instituições sem fins lucrativos da região. Da decisão cabe recurso ao TRT.
 

 

 

Fonte: Assessoria de Comunicação Social - MPT-SC

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