Acordo no TRT entre trabalhadores e empresas de limpeza e conservação encerra possibilidade de greve em SC

20/02/2019 13h50
Desembargadora  Mari Eleda na mesa com as pessoas representantes da categoria de limpeza e conservação
Reunião foi conduzida pela presidente Mari Eleda (centro) e desfez impasse nas negociações envolvendo as categorias

 

Representantes de sindicatos de trabalhadores e empresas da área de limpeza e conservação, em 14 regiões do Estado, chegaram a um acordo sobre cláusulas coletivas da categoria na tarde de ontem (19), durante reunião de aproximadamente cinco horas mediada pela Justiça do Trabalho de SC. O termo prevê reajuste de 3,43% no auxílio-alimentação e põe fim à possibilidade de paralisação da categoria.

As empresas concordaram em reajustar o auxílio-alimentação pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado nos últimos 12 meses. Também foi negociado um prêmio assiduidade mensal de 5%, condicionado à apresentação de no máximo dois dias de atestados por ano. O acordo também manteve até 2020 todas as cláusulas sociais (normas que não geram gastos imediatos para as empresas, como regras de higiene e segurança) firmadas na última convenção coletiva da categoria, em 2018.


A audiência foi conduzida pela presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), desembargadora Mari Eleda, que desde 2017 passou a intermediar reuniões com os sindicatos antes que os conflitos se tornassem ações judiciais — a chamada mediação pré-processual. O sucesso da iniciativa rendeu ao TRT-SC o prêmio “Conciliar é Legal”, concedido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no início deste mês.

Para a presidente do TRT-SC, esse acordo, em especial, foi gratificante. Isso porque alguns dirigentes sindicais chegaram a comentar, ao final, que não acreditavam na possibilidade de entendimento, pois se tratava de uma negociação complexa, de âmbito estadual.

“Eles me disseram que a atenção dispensada pelo Tribunal, ouvindo pacientemente todos os lados envolvidos e auxiliando nas propostas de conciliação, foi fundamental. Mas também é fato que o resultado só foi possível porque as partes e os advogados demonstraram um espírito cooperativo. Enfim, essa é a proposta da mediação e da conciliação pré-processuais: ajudar na resolução dos conflitos coletivos”, comemora a presidente do TRT-SC.
 

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Texto: Fábio Borges \ Foto: Simone Dalcin
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