Em 2018 foram julgados mais de 30 mil processos, um aumento de 40% em relação a 2015
Os desembargadores e juízes convocados do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) julgaram no ano passado o maior número de processos desde a instalação do órgão, em 1981. Foram 30.169 decisões, um aumento de produtividade de 40,4% em comparação a 2015, quando foram apreciados 21.490 processos. Isso significa que, em 2018, o Tribunal julgou em média 2.514 processos por mês, sem contar os mais de 5 mil recursos internos propostos contra decisões do próprio colegiado.
Segundo o desembargador Amarildo Carlos de Lima, presidente da 2ª Turma, o principal motivo para o aumento da produtividade é a informatização dos processos. Vale lembrar que a Justiça do Trabalho já é 100% eletrônica e que a Vara do Trabalho de Navegantes, no norte do estado, foi a primeira do país a receber o Processo Judicial Eletrônico (PJe-JT), em dezembro de 2011.
O desembargador Wanderley Godoy Júnior, presidente da 1ª Turma, também creditou o bom desempenho ao processo eletrônico. “O PJe contribuiu para elevar a produtividade porque, além de agilizar o andamento dos processos, ele tornou o julgamento mais célere”. Da mesma forma avaliou a desembargadora Ligia Maria Teixeira Gouvêa, presidente da 3ª Turma. “O PJe racionalizou o trabalho. Graças a esse sistema, julgamos bem mais processos do que pelo método físico”.
Em e-mail enviado aos desembargadores, juízes convocados, gabinetes e às áreas envolvidas, a presidente do TRT-SC, desembargadora Mari Eleda Migliorini, ressaltou o esforço de todos. "Esse resultado decorre do trabalho focado e incansável de nossos desembargadores e juízes convocados, com o suporte efetivo de assessores de gabinete e demais áreas do Tribunal voltadas para a atividade-fim. Num ano difícil, de implementação de alterações legislativas, todos se entregaram com afinco para obter esse desempenho. Um marco para o estado e, certamente, um resultado que nos põe, em termos proporcionais, entre os melhores tribunais do país. Parabéns a todos os envolvidos!", elogiou a presidente.
Cresce número de recursos no Tribunal
Ainda em 2018, a quantidade de recursos recebidos no segundo grau também cresceu. Foram 30.080 no ano passado, contra 21.765 em 2015, representando um incremento de 38,2%. Os dados são do Serviço de Estatística e Pesquisa do Tribunal e podem ser acessados aqui.
Ao contrário do que aconteceu no primeiro grau, que apresentou queda de novas ações após a entrada da reforma trabalhista, o segundo grau registrou um incremento. Uma das razões, na opinião do desembargador Amarildo de Lima, foram as alterações trazidas pela nova redação do art. 899 da CLT. “A reforma flexibilizou o pagamento do depósito recursal pelos empregadores, ampliando a possibilidade de recursos. Empresas em recuperação judicial, por exemplo, estão isentas de recolher o depósito recursal”, destacou.
Segundo o desembargador Godoy, a flexibilização da via recursal para pessoas jurídicas começou em 2016, com a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil (NCPC). “Primeiro veio o novo CPC, que facilitou o acesso ao segundo grau, depois o TST editou a Súmula 463, que passou a admitir a justiça gratuita para pessoas jurídicas, e por fim veio a reforma”, apontou.
No entendimento da desembargadora Ligia Gouvêa, um dos motivos para o aumento das demandas, principalmente a partir de 2017, foram as incertezas trazidas pela reforma trabalhista. “Como a reforma foi restritiva de direitos, as pessoas preferiram ingressar com ações antes da entrada em vigor da nova lei. Isso gerou um 'boom' de processos na primeira instância que repercutiu no aumento de recursos na segunda”, avaliou.
Retomada dos julgamentos
As três turmas do TRT-SC retomaram o julgamento dos processos na semana passada. Juntas, elas apreciaram 920 recursos. Para 2019, a expectativa é de que a queda no volume de novas ações irá repercutir na quantidade de recursos levados à Corte. “Ao longo dos próximos meses veremos uma redução de processos recebidos, mas não na mesma proporção que a primeira instância”, avaliou Godoy. Para a desembargadora Lígia Maria, a redução será “fatal” .
Texto: Letícia Cemin/Arte: Simone Dalcin/ Foto: Adriano Ebenriter
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