BI-nov2020-17

HTML
BOLETIM INFORMATIVO DIÁRIO DE 17-11-2020

Este boletim contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação para divulgação às áreas interessadas, extraídos  do  DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. Compreende um artigo doutrinário publicado no portal jurídico Jus com br. Se ocorrer algum problema na visualização dos documentos, por gentileza, entre em contato com este Serviço.

 

OS DOCUMENTOS DISPONIBILIZADOS NESTE BOLETIM PODEM SER PESQUISADOS NO PORTAL DO TRT-SC, NA  EXTRANET : MENU
LEGISLAÇÃO  - ATOS NORMATIVOS

 

 

CADERNO ADMINISTRATIVO DO TRT DA 12ª REGIÃO
DISPONIBILIZADO EM 16-11-2020

ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS

TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 146.581, DE 04-11-2020

- Designa PRISCILA DE SANTANA PENALVA SANTOS, ANALISTA JUDICIÁRIO, Área JUDICIÁRIA, classe A, 3, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para exercer a função comissionada de ASSISTENTE FC-02, na lotação 2ª VT DE CRICIÚMA.

 

TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 146.631, DE 13-11-2020

- Designa ROBERTA FREIBERGER GONÇALVES, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Classe, C 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder temporariamente pela função comissionada de ASSISTENTE FC-02, na lotação 3ª VT DE LAGES, a partir de 13/11/2020 até a publicação deste ato, quando se tornará efetivo.

 

TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 344, DE 13-11-2020

- Nomeia SUELEN SANDY DE OLIVEIRA SOUSA, candidata habilitada no Concurso Público, na forma do disposto nos itens 7.2.1 e 7.2.2, Edital n.º 01/2017, para exercer o cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe A, Padrão 1, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, em vaga decorrente do falecimento de Jairo Gomes de Mello, para ter exercício na Vara do Trabalho de Curitibanos.

 

TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 345, DE 13-11-2020

- Concede aposentadoria a OSVALDO JOSÉ CORRÊA, matrícula n.º 463, no cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Edificações e Metalurgia, classe C, padrão 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, nos termos que dispõe.

 

TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 379, DE 13-11-2020

- Designa o servidor Jorge Luiz dos Santos Cruz, matrícula n.º 3965, Analista Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Contabilidade, Classe B, Padrão 7, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente da função comissionada Chefe de Seção, FC-05, Contador do TRT12, lotado no Serviço de Apoio Contábil, Orçamentário e Financeiro, para indicar as Relações de Notas de Empenho a serem inscritas em Restos a Pagar, não processados a liquidar e em liquidação, deste Tribunal, de modo a atender ao previsto na Portaria n. º 833/2011 da Secretaria do Tesouro Nacional. 

ATOS DIVERSOS

TRT 12ª R./SEAP - ATO N.º 123, DE 10-11-2020

- Convoca o Ex.mo Juiz Hélio Henrique Garcia Romero, Titular da 1ª Vara do Trabalho de Brusque, para atuar neste Tribunal no dia 17.11.2020, em virtude de vinculação a processos, nos termos do § 5º do art. 42 do Regimento Interno.

 

TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 248, DE 10-11-2020

- Designa a Ex.ma Dra. Lisiane Vieira, Juíza do Trabalho Substituta, para, cumulativamente, responder Vara do Trabalho de Fraiburgo nos dias 30.11 e 1º.12.2020, em virtude de férias do Juiz do Trabalho Titular.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 378, DE 13-11-2020

- Torna pública a autorização da Presidência para a prorrogação da realização de teletrabalho pela servidora LAÍS CRISTINA ORTHMANN DA SILVA SCHRAMM, Analista Judiciário, Área Judiciária, matrícula n.º 5016, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, removida para este Regional, na Vara do Trabalho de Mafra, no período de 7-1-2021 a 6-1-2022, na forma prevista pela Portaria PRESI n.º 154/2016.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

TRT 12ª R./SECAD - EXTRATO DE CONTRATO, DE 16-11-2020

- Processo: PRE 9493/2020. Partes: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região e REALFERMETAL Serralheria em Esquadria Metálica Ltda. Objeto: Instalação de grades internas nos pavimentos térreos dos edifícios que abrigam os Fóruns Trabalhistas de Joinville e Chapecó. Programa de Trabalho: 02.122.0033.4256.0042.0000 - Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho. Natureza da Despesa 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros- PJ. Valor: R$ 52.246,15. Vigência: 180 dias a contar da data de assinatura. Data da assinatura: 16-11-2020. Pelo TRT: Luis Frederico Pereira, Diretor da Secretaria Administrativa Substituto. Pela Contratada: Alex Nery da Silva, Procurador.

 

STJ/CJF - RESOLUÇÃO N.º 670, DE 10-11-2020

- Dispõe sobre a alteração, inclusão e revogação de dispositivos da Resolução CJF n.º 458/2017 " Dispõe sobre a regulamentação, no âmbito da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, dos procedimentos relativos à expedição de ofícios requisitórios, ao cumprimento da ordem cronológica dos pagamentos, às compensações, ao saque e ao levantamento dos depósitos" e dá outras providências.

 

STJ/CJF - RESOLUÇÃO N.º 672, DE 11-11-2020

- Altera dispositivos da Resolução n.º 70/2009" Dispõe sobre a compensação por juízes federais e juízes federais substitutos dos plantões trabalhados no recesso previsto no art. 62, inciso I, da Lei n. 5.010/1966".

JURISPRUDÊNCIA DO TRT 12ª REGIÃO EM DESTAQUE
Extraídas do Boletim do período de 11 a 20-10-2020

MANDADO DE SEGURANÇA. CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA. NECESSIDADE DE PRÉVIA JUSTIFICAÇÃO DA PARTE ADVERSA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. O impetrante objetiva promover a transferência de vários empregados seus; 2. A entidade sindical profissional, vendo ilegalidade no procedimento, postulou em juízo a concessão de ordem de urgência, a fim de obstar a prática patronal; 3. Assinalando não ter identificado a ocorrência da real necessidade de serviço que pudesse justificar as transferências, o juízo deferiu a ordem de urgência, obstando as remoções; 4. O empregador, vendo ilegalidade na decisão primeira, ingressou com a ação de segurança, questionando a legalidade da decisão de urgência, pois, entende, deveria ter sido previamente ouvido nos autos, a fim de justificar a necessidade das transferências; 5. Segurança concedida, porquanto, somente em restritas hipóteses legalmente ressalvadas, pode o juiz decidir sem a observância do princípio do contraditório e, no caso em disputa, a aferição da real necessidade do serviço, dado o acervo documental disponível, evidencia se tratar de questão que exige aprofundada análise das circunstâncias que motivaram a atuação patronal. Assim, a prévia manifestação do réu quanto à pretensão autoral era imperativo para a validade da decisão de urgência proferida.

                                                

Ac. Seção Especializada 2 Proc. 0001169-03.2019.5.12.0000. Rel.:Ligia Maria Teixeira Gouvêa. Data de Assinatura: 19/10/2020.                                        

Decisão de segundo grau: Ligia Maria Teixeira Gouvêa                

                                

Decisão de segundo grau (24/01/2020): Ligia Maria Teixeira Gouvêa (acesso à consulta processual)                

                                

Decisão de primeiro grau (05/12/2019): Rafaella Messina Ramos de Oliveira

ARTIGO DOUTRINÁRIO PUBLICADO
NO PORTAL ELETRÔNICO

Justiça gratuita pós Reforma Trabalhista (Lei n.º 13.467/2017). Um fator legal e necessário à razoabilidade e equilíbrio das demandas trabalhistas. 

Fabiola Selani Cruz Reis

Ronara Lucinda Lima Ramos

MARLI FLORÊNCIA ROZ
Diretora do Serviço de Jurisprudência e Gerenciamento de Precedentes/SEJUP

Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99.