Advogados recebem orientações de servidores do TRT-SC e tiram dúvidas sobre o PJe

15/02/2012 17h30, atualizada em 03/12/2020 20h31
Servidores explicam funcionamento do Pje a advogados
Para Roberto, ônus de ser pioneiro será irrisório perto dos benefícios que PJe trará aos advogados


Os advogados de Itajaí tiveram a oportunidade, na tarde de terça-feira (14), de tirar dúvidas sobre o funcionamento do Processo Judicial Eletrônico (PJe), em conversa com servidores do TRT catarinense. Numa espécie de treinamento informal, ministrado na sede da subseção da OAB de Itajaí, foram esclarecidas questões pontuais e também demonstradas algumas tarefas, como cadastramento de uma petição inicial, partes e juntada de documentos. Confira as orientações.

Embora a conversa tenha durado mais de duas horas, não foi possível avançar na explicação de todas as dúvidas e telas do sistema. Assim, a secretária-adjunta da OAB, advogada Elidia Tridapalli, que atua em Itajaí e acompanhou o encontro, propôs que um novo treinamento seja realizado pelos servidores do Tribunal, que se colocaram à disposição.

Uma novidade do sistema apresentada ontem foi a possibilidade de se assinar digitalmente, uma única vez, o ato processual. Ou seja, não é mais necessário assinar documento por documento durante o cadastramento das peças de uma petição inicial, por exemplo. Essa mudança foi proposta pelos próprios advogados de Navegantes, sendo aprovada e implementada pelo Comitê Gestor Nacional do PJe.

O servidor Roberto Carlos de Almeida, integrante do Comitê Nacional de Negócios do PJe de 2º Grau para a Justiça do Trabalho, lembrou que essas dificuldades iniciais que o sistema vem apresentando são inerentes a qualquer inovação. “Pelo fato de sermos pioneiros, estamos todos nós - advogados catarinenses, magistrados e servidores - carregando esse ônus, que se tornará irrisório diante das vantagens que o PJe irá proporcionar quando estiver amadurecido”, destacou.

Confira abaixo algumas orientações repassadas pelos servidores do TRT aos advogados de Itajaí sobre o PJe:

Como eu faço para acessar o sistema PJe?
O primeiro passo é obter o certificação digital, que pode ser adquirido com a OAB, por exemplo. Feito isso, basta cadastrar o certificado no sistema.

O que meu computador precisa ter instalado para eu poder acessar o sistema?

  • Navegador recomendado: Mozilla Firefox 8.x ou superior. Você pode até acessar com outro navegador, como o Internet Explorer ou Google Chrome, mas alguns recursos talvez não apareçam. Sistemas Operacionais Recomendados: Windows XP, 2003, Vista ou 7 (Seven) 32 bits.
  • Java Runtime Enviroment: JRE (versão 1.5.0_08 ou superior). A falta desse componente impede a navegação correta no sistema. Versões atualizadas do JRE podem ser obtidas gratuitamente no site http://www.java.com/pt_BR/.
  • Leitora de cartão: dispositivo para leitura do cartão de certificado digital. Serve para fazer a autenticação do usuário no sistema. Pode ser necessária a instalação de um programa (driver) para ele poder funcionar (normalmente, vem junto com o dispositivo ou pode ser baixado da Internet). Se o seu certificado digital for um token (uma espécie de pendrive), e não um cartão, não há necessidade da leitora.
  • Programa responsável pela administração do seu certificado digital (normalmente, vem junto com o certificado digital ou pode ser baixado da Internet). É através dele que o Windows gerencia sua leitora de cartão, acessando o seu certificado digital quando este for requisitado pelo sistema PJe.


No cadastramento das partes, existe uma aba denominada “Documentos de Identificação”. O preenchimento é obrigatório?
Não. Mas atenção: se você resolver preencher um dos campos, como o número do PIS, por exemplo, deverá preencher todos os outros.

E a aba meios de contato?
Essa aba foi criada pensando-se na fase de execução: quanto mais informações a Justiça do Trabalho tiver para localizar credores e devedores, mais fácil fica para cobrar a dívida e fazer o pagamento. Mas o preenchimento também não é obrigatório.

Se eu não tiver o CPF da parte autora, como proceder?
A recomendação é que o advogado não ingresse com a ação sem o CPF do autor. Sugira ao cliente ir até a agência do Banco do Brasil mais próxima para emiti-lo. O número é informado na hora. Caso o direito de ingressar com a ação esteja prescrevendo, a orientação é que o advogado entre em contato com a unidade judiciária para buscar a solução mais adequada.

E se eu não tiver o o CPF ou CNPJ da parte ré?
Você deve assinalar o item informando que desconhece o número desse documento. Nesse caso, a audiência não será marcada automaticamente pelo sistema.

No campo Endereço, quando preencho o CEP da rua, aparece uma outra rua. O que fazer?
Primeiro de tudo, não custa lembrar que o preenchimento do endereço é obrigatório, para que a parte contrária possa ser citada. Em relação ao problema levantado pelos advogados, isso ocorre porque alguns municípios, como o de Navegantes, possuem o mesmo CEP para várias ruas. Nesse caso, você pode selecionar a rua que aparece na caixa de diálogo e depois alterar manualmente o nome dela.

É possível juntar a petição de contestação como um arquivo PDF?
Não, de forma alguma. Isso traz várias consequências negativas para a organização do processo eletrônico. Primeiro, porque fica mais difícil de localizá-la posteriormente. Segundo, porque a contestação convertida em arquivo PDF não permite que sejam feitas referências a trechos dela. Por fim, porque algumas peças de defesa costumam ser extensas, e isso acaba sobrecarregando o sistema.

A orientação é que a contestação seja redigida no próprio editor de textos do PJe, que possui as mesmas funcionalidades dos programas disponíveis no mercado. A defesa também poderá ser redigida no editor de textos instalado no computador do advogado, mas depois, transferida para o editor do PJe por meio da conhecida operação CTRL C + CTRL V.

E quanto às demais peças da contestação?
Devem obrigatoriamente estar em formato PDF.

Qual a melhor forma de juntar os arquivos PDF?
A melhor forma é separá-los por blocos de documentos. Nunca misture, por exemplo, os cartões-ponto com um substabelecimento. Isso retarda a análise dos autos pelo juiz e também pela parte contrária, emperrando sua tramitação. Clicando aqui, você aprende a juntar vários arquivos PDF num só. Mas não esqueça: o tamanho máximo de cada arquivo é de 1,5 MB, aproximadamente 37 páginas digitalizadas em preto e branco, na resolução 200 dpi.

 

Conheça o site oficial do PJe

Acesse o Manual do Advogado no PJe

 

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRT-SC
(48) 3216.4320/4306/4303 - ascom@trt12.jus.br

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