Os 31 operários encontrados em situação análoga à escravidão nas obras de duplicação da BR 101, executadas pelo Consórcio Construcap – Ferreira Guedes - MAC e MCE Empreendimentos Ltda., no lote 29, em Araranguá, sul de Santa Catarina, devem receber indenização por danos morais de R$ 6,4 mil cada um. O flagrante foi registrado em maio de 2011, durante fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego.
Os operários, a maioria do nordeste do país, foram contratados por um gato, personagem encarregado de aliciar empregados. Para chegar ao local de trabalho, tiveram que pagar R$ 500 e as despesas com alimentação, o que é proibido por lei. Nos alojamentos onde foram hospedados, os fiscais verificaram superlotação, instalações sanitárias sem higiene, ausência de local para refeições, violação de privacidade e falta de instalações adequadas para banho e lavação de roupa.
No documento que determinou a abertura da ação civil pública, o procurador do trabalho Luciano Lima Leivas relatou que foram constatados turnos diários de 12 horas ou mais, que houve retenção de carteiras de trabalho e pagamento atrasado com descontos indevidos.
A sentença do juiz do trabalho de Araranguá, Charles Baschirotto Felisbino, determina que o Consórcio Construcap – Ferreira Guedes MAC, além de garantir ambiente de trabalho adequado e digno aos trabalhadores, não poderá contratar diretamente, ou por empresas terceirizadas, empregado que não seja com carteira assinada.
A empresa está obrigada a registrar a jornada de trabalho de todos os operários, com carga horária que não exceda 8 diárias, na forma do artigo 59 da CLT. O pagamento dos salários deverá ser feito até o quinto dia útil de cada mês e deverão ser asseguradas as verbas rescisórias a todos os empregados, inclusive terceirizados. O não cumprimento das providências acarretará multa de R$ 50 mil para cada omissão.
A sentença também aponta a quarteirização ilícita da mão de obra. A empresa Consórcio Construcap foi vencedora da licitação para realizar os trabalhos do lote 29 e subempreitou os serviços para a empresa Serra da Prata, que terceirizou os trabalhos para a MCE Empreendimentos. Não houve prova de que a subcontratação de serviços tenha ocorrido com a autorização da diretoria do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), conforme exigia o edital de licitação.
Para o juiz Baschirotto, caso existisse autorização, isso resultaria em situação estranha para o juízo, pois “visaria, tão somente, a redução dos custos e riscos empresariais por parte do verdadeiro tomador dos serviços e vencedor da concorrência pública, e a precarização das relações de trabalho.”
Dano Moral coletivo
Diante das irregularidades constatadas, o juiz também condenou, solidariamente, o Consórcio Construcap – Ferreira Guedes – MAC e a empresa MCE Empreendimentos Ltda., ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 500 mil, a ser revertida a entidade local e idônea de assistência social ou de formação profissional, a ser definida oportunamente pelo juízo, além da indenização por danos morais para os trabalhadores.
O magistrado levou em consideração a extensão do dano - os trabalhadores ficaram nas situações descritas por cerca de dois meses -, o grau de culpa do lesante, a punição do ofensor, a exemplaridade, a situação econômica do ofensor a situação econômica das vítimas e a proporcionalidade.
DNIT também recebe punição
Pela sentença, o DNIT - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes de Santa Catarina, não mais poderá ser omisso. Terá que fiscalizar a situação dos empregados – terceirizados ou não - de todas as empreiteiras que fazem as obras de duplicação da BR-101, controlando o cumprimento das regras da CLT.
Também caberá ao órgão inspecionar a regularidade para com a Seguridade Social, as rescisões contratuais, o recolhimento do FGTS, pagamento em dia de salários, 13º salário, concessão de férias, realização de exames admissionais e demissionais e eventuais cursos de treinamento e reciclagem a todos os trabalhadores. Se não cumprir as determinações, estará sujeito à multa de R$ 10 mil por irregularidade verificada.
O magistrado destacou, na sua decisão, que “É inegável juridicamente que a duplicação da BR 101 trará grandes benefícios de ordem econômica e social para as cidades do sul do Estado de Santa Catarina, (...), mas tais benefícios jamais devem ser conseguidos com a mitigação de direitos fundamentais assegurados aos trabalhadores, sob pena de ocorrer flagrante desequilíbrio da ordem jurídica e, em última análise, do próprio Estado Democrático de Direito.”
Cabe recurso da sentença.
Processo 0000274-51.2011.5.12.0023
Fonte: Assessoria de Comunicação da PRT/SC com contribuição da Ascom do TRT-SC