O Tribunal Superior do Trabalho acaba de instituir o "Programa Adolescente Aprendiz" que tem por objetivo proporcionar formação técnico-profissional a adolescentes, favorecendo o ingresso no mercado de trabalho. Serão disponibilizadas 50 vagas no TST, e pelo menos 10% serão reservadas a menores em cumprimento, ou que tenham cumprido, medidas socioeducativas.
A formação ocorrerá por meio de atividades desenvolvidas no ambiente de trabalho, no TST, e em condições adequadas à aprendizagem profissional, de modo a estimular a manutenção dos participantes no sistema educacional e garantir seu processo de escolarização.
O Programa foi instituído pelo Ato GDGSET/GP nº 682/2012 e representa um desdobramento do Seminário Trabalho Infantil, Aprendizagem e Justiça do Trabalho, realizado na última semana pelo Tribunal e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).
Requisitos
Poderão ser admitidos no Programa jovens entre 14 e 18 anos (incompletos), matriculados no ensino regular e, simultaneamente, em cursos de aprendizagem promovidos pelo Sistema S (Serviços Nacionais de Aprendizagem). Também poderão estar matriculados em cursos de entidades sem fins lucrativos, inscritos no Cadastro Nacional de Aprendizagem do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que visem a assistência a adolescentes e sua formação.
O adolescente deverá estar cursando, no mínimo, o 7º ano do ensino fundamental ou o ensino médio. Pelo menos 70% das vagas serão destinadas as estudantes de famílias com renda per capita inferior a dois salários mínimos.
A jornada de trabalho será de quatro horas diárias, com remuneração não inferior a um salário mínimo, além de 13º, FGTS, entre outros benefícios, sendo que o contrato de aprendizagem celebrado com a entidade não poderá ser superior a 24 meses.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho