Advogados não precisam mais enviar contestação e documentos até uma hora antes da audiência

07/11/2012 12h30

O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) editou duas novas normas que vão facilitar o trabalho dos advogados que utilizam o Processo Judicial Eletrônico (PJe). São as Portarias 258/12 e 259/12, elaboradas em conjunto pela Presidência e pela Corregedoria e que alteram as portarias originais de implantação do PJe em Navegantes (297/11) e Joinville (244/12).

A principal modificação é que, a partir de agora, o advogado não é mais obrigado a enviar contestação e documentos pelo PJe até uma hora antes da audiência. Os novos textos foram ajustados para se adequarem à Resolução 94/12, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que, embora não estipule prazo máximo para o envio das peças, determina que isso ocorra antes da realização da audiência.

No caso de Navegantes, foi incluído também o dispositivo que faculta ao advogado apresentar a defesa oralmente, por até 20 minutos, conforme prevê a CLT.

Embora o advogado esteja dispensado de enviar a contestação e documentos até uma hora antes da audiência, o TRT-SC alerta para que isso não seja postergado. De acordo com o coordenação de implantação do PJe, deixar para enviar na última hora tumultua a pauta do dia, e quem acaba sendo prejudicado por um eventual atraso é o advogado com audiência agendada para o horário seguinte.

Tanto em Navegantes quanto em Joinville, o TRT-SC disponibiliza uma central de atendimento nas próprias unidades (em Joinville, na Distribuição) durante o expediente para auxiliar os advogados nas questões práticas do PJe.
 

Confira os textos na íntegra

Portaria 258/12 – Navegantes
Portaria 259/12 - Joinville


 

Fonte: Assessoria de Comunicação do TRT-SC
(48) 3216.4320/4306/4303 - ascom@trt12.jus.br
 

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