Ministro Peluso abre Jornada Maria da Penha nesta terça-feira

22/03/2011 12h42

O presidente do CNJ, ministro Cezar Peluso, abriu nesta terça-feira (22), no auditório do Conselho, a quinta edição do conjunto de debates intitulado Jornada Maria da Penha. O evento consiste em uma das várias ações do CNJ no trabalho de apoiar e intensificar a compreensão dos brasileiros sobre a Lei 11.340, que coíbe e pune violência doméstica e familiar contra as mulheres. A Jornada tem por finalidade discutir políticas públicas do Poder Judiciário sobre o tema e ações integradas com outros órgãos que venham a coibir tal prática de violência. Objetiva, ainda, expor o quadro atualizado da instalação e do funcionamento dos juizados e varas especializadas, além de abordar aspectos jurídicos da lei em painéis de debate com a presença de magistrados, juristas e operadores de Direito.

A solenidade de abertura contou, também, com a presença da ministra de Políticas Para Mulheres, Iriny Lopes, e o Ministro da Justiça, José Eduardo Cardoso. Entre os temas abordados destacam-se a questão dos aspectos controvertidos da Lei Maria da Penha, referentes à natureza da ação penal nos crimes de lesões corporais leves e suspensão condicional do processo e o processo legislativo, a constitucionalidade e sua aplicabilidade.

Lei Maria da Penha

Desde a sanção da lei Maria da Penha, em 2006, o CNJ tem realizado o monitoramento de sua aplicação em todo o país. Atua na difusão do texto entre a população, na implantação de iniciativas, além do acompanhamento dos dados estatísticos referentes aos processos em aberto, às medidas protetivas e às sentenças proferidas.

Resolução determina criação de coordenadorias

O plenário do CNJ aprovou resolução que determina aos tribunais de justiça de todos os estados e do Distrito Federal a criação de coordenadorias estaduais voltadas para o atendimento às mulheres em situação de violência doméstica e familiar. Após a publicação do texto, tais tribunais têm até setembro para instalar suas coordenadorias e começar a repassar informações sobre os processos abertos, além de colaborar com o combate a este tipo de violência. Conforme o teor da norma, cada coordenadoria deverá ser dirigida por um magistrado com competência jurisdicional ou conhecida experiência na área.

Clique aqui e assista ao vídeo de divulgação da Lei Maria da Penha
 

 

Fonte: CNJ

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