12 de junho: data alerta sociedade sobre exploração do trabalho infantil

10/06/2016 18h10
banner do trabalho infantil - dia 12 de junho


Doze de junho é o Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil. A data é marcada para alertar a população sobre o problema que atinge três milhões e meio de crianças e adolescentes só no Brasil. Para combater essa prática, foi criado em 2012 pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) o Programa Nacional de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem da Justiça do Trabalho, que desde então vem desenvolvendo campanhas educativas, estudos técnicos, debates, seminários e publicações para auxiliar na erradicação do problema.

A coordenadora do Programa em Santa Catarina, desembargadora do TRT-SC Lourdes Leiria, explica que o trabalho infantil é proibido porque prejudica o desenvolvimento da criança, tanto em aspectos físicos quanto emocionais. “É preciso conscientizar os pais que colocam a criança para trabalhar, principalmente nas atividades rurais, que o trabalho precoce, além de prejudicar a saúde, está comprometendo o futuro dela”, alerta.

frase de KailashDe acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (PNAD 2014) do IBGE, há 32 municípios catarinenses com incidência de trabalho infantil, a maioria da região oeste, em que são executadas principalmente atividades rurais. Na faixa etária que vai dos 10 aos 17 anos, Santa Catarina possui o maior índice de crianças e adolescentes ocupados, com 18,9% do total. Dos 5 ao 17, em que a taxa de ocupação é de 11,6%, totalizando 143 mil crianças e adolescentes, o estado fica atrás apenas do Piauí.

O gestor auxiliar do programa em SC, juiz Ricardo Kock Nunes, lembrou que até a década de 80, com a vigência do antigo Código do menor, o trabalho infantil era visto como uma coisa positiva. “Aquelas frases chavões como 'melhor estar trabalhando que na rua' permaneceram inseridas em nossa cultura. Temos que mudar este paradigma”, observou.

De acordo com os gestores, são características culturais e econômicas que levam as famílias a permitir que a criança e o adolescente ingressem precocemente no mercado de trabalho. “Mas as estatísticas mostram que, quanto mais cedo a criança começar a trabalhar, menor será seu salário quando adulta. Vai ser mais uma massa nessa produção de mão de obra desqualificada”, lamenta Lourdes Leiria.

Para a desembargadora, uma das formas de minimizar o problema é oportunizando cotas de aprendizagem para que os adolescentes com idade acima de 14 anos possam, ao mesmo tempo, estudar e se qualificar profissionalmente.

 

A sociedade também pode auxiliar no combate a essa exploração, denunciando quando presenciar algum tipo de trabalho infantil. Um dos canais aptos a receber denúncias é a Ouvidoria do TRT-SC, no telefone (48) 3216-4350 ou e-mail ouvidoria@trt12.jus.br.
 

 


Texto: Camila Velloso / Artes: CSJT
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