1ª Câmara nega vínculo de emprego a cabeleireiro que agendava horários pelo Facebook

19/01/2015 18h30

A 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (TRT-SC) não reconheceu a existência de relação de emprego entre um salão de beleza de Criciúma (SC) e um cabeleireiro que cobrava do estabelecimento R$ 35 mil em dívidas trabalhistas. A decisão unânime levou em conta o fato de que o profissional marcava os atendimentos diretamente com os clientes usando o seu perfil no Facebook, o que fez com que o colegiado o considerasse um trabalhador autônomo.

Para a desembargadora Águeda Maria Lavorato Pereira, relatora do processo, os autos demonstraram que o cabeleireiro possuía total liberdade para organizar sua agenda, marcando e desmarcando horários, sem ter de cumprir nenhuma meta de produtividade. Em seu voto, ela também destaca que o trabalhador não era punido em casos de falta, e que era de sua responsabilidade trazer todo o material utilizado durante os atendimentos.

“Tal liberdade restou evidente, uma vez que o autor, caso desejasse, poderia riscar o compromisso anteriormente feito, o que, numa relação de emprego, cujo traço distintivo é o dirigismo por parte do empregador, jamais seria tolerado”, observa o voto. O cabeleireiro não interpôs recurso da decisão.

Tendência

Em Santa Catarina, o não reconhecimento do vínculo costuma ser o desfecho mais frequente em processos similares envolvendo a categoria, que comemora nesta segunda-feira (19) o Dia do Profissional Cabeleireiro. Na maior parte das vezes, os autores não conseguem comprovar que atuavam seguindo ordens diretas do proprietário do salão, inexistindo a chamada subordinação jurídica, requisito fundamental da relação de emprego.

Em agosto do ano passado, por exemplo, ao julgar um caso semelhante também ocorrido em Criciúma, a 2ª Turma do TRT-SC concluiu que o fato de o proprietário estipular o horário de funcionamento do salão é mera questão de organização empresarial, não caracterizando a existência de poder diretivo.

Recentemente, contudo, o Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o vínculo empregatício de uma manicure que ganhava até 70% do valor cobrado aos clientes, já que havia farta evidência de subordinação.

 

 


Fonte: Assessoria de Comunicação Social - TRT-SC
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