3ª Câmara mantém bloqueio sobre aplicação financeira registrada em nome da filha de empresária com dívidas

13/09/2019 13h27, atualizada em 31/10/2019 12h59

A Justiça do Trabalho de SC decidiu manter o bloqueio de R$ 53 mil que estavam aplicados num fundo de investimento em nome da filha (menor) de uma empresária de Balneário Camboriú, condenada em 2012 a pagar dívidas trabalhistas. A decisão é da 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC).

O investimento foi identificado através do Bacen-Jud, ferramenta que permite ao Judiciário acessar o sistema do Banco Central e obter informações sobre a movimentação bancária de pessoas e empresas com dívidas trabalhistas. O mecanismo possibilita que juízes possam emitir ordens de bloqueio, desbloqueio e até transferir valores para saldar dívidas de processos em que não cabe mais recurso.

Foi o caso do processo envolvendo a empresária de Balneário Camboriú, sócia de um empreendimento gastronômico localizado na Avenida Atlântica, um dos principais roteiros turísticos da cidade. Em 2010 o restaurante foi condenado — ao todo foram 20 processos — por irregularidades trabalhistas, como o pagamento de salários “por fora”. Como a empresa não tinha dinheiro em caixa para saldar as dívidas, a execução recaiu sobre os sócios do empreendimento.

Sem provas

A empresária contestou o bloqueio alegando que o dinheiro estaria aplicado em um plano de previdência privada em nome de terceiro (sua filha), em conta bancária própria. Ela afirmou ainda que, desde o aporte inicial, a conta não havia sofrido nenhuma outra movimentação.

O argumento não foi acolhido pela juíza titular da 1ª Vara do Trabalho de Camboriú, Ilma Vinha. A magistrada negou o pedido da empresária argumentando que o instrumento recursal usado pela defesa (petição) era inadequado, além de considerar não haver prova de que a aplicação teria, de fato, caráter previdenciário.

Houve recurso e o caso foi reexaminado pela 3ª Câmara do TRT-SC, que manteve o bloqueio da conta. Em seu voto, o relator e juiz-convocado Nivaldo Stankiewicz observou que desde 2012 a empresária vem sendo intimada para pagar a dívida ou indicar bens à penhora, mas nunca se manifestou.

“Deve persistir a penhora que recaiu sobre fundo de investimento que, ainda que em nome de filho menor, consta da conta de relacionamento bancário com a sua progenitora”, assinalou, ressaltando ainda que o dinheiro foi aplicado após o ajuizamento da ação trabalhista.

Não houve recurso.

 

Texto: Fábio Borges / Imagem: iStock
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