Acordo que determina a doação de R$ 20 mil a entidade beneficente, envolvendo o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a empresa All - América Latina Logística Malha Sul S/A, foi homologado na Vara do Trabalho de Mafra/SC.
Após denúncia, o MPT instaurou inquérito em que se apurou problemas no meio ambiente de trabalho da empresa e suas prestadoras de serviços. Concluído o inquérito foi ajuizada ação civil pública para a reparação das irregularidades.
No decorrer da ação a empresa demonstrou que passou a adotar rotinas com o objetivo de garantir o cumprimento das normas de saúde e segurança no trabalho.
Para reverter a compensação por dano moral coletivo à comunidade, as partes resolveram formalizar a conciliação. A empresa se comprometeu a acompanhar o cumprimento das medidas de segurança e saúde no trabalho pelas empresas contratadas, que atuam no seu estabelecimento. Também fez parte do acordo a doação de R$ 20 mil à Associação Beneficente Professora Georgete, que cuida de crianças abandonadas e portadoras de necessidades especiais.
O juiz do trabalho Daniel Lisboa, que homologou o acordo, e o representante do Ministério Público do Trabalho, Thiago Milanez Andraus, consideram essa modalidade de extinção de conflitos a mais efetiva para situações dessa natureza.
Segundo Lisboa, a compensação do dano moral coletivo deve ser apreciada pela microssociedade em que está inserido, para demonstrar que eventuais equívocos podem ser resolvidos por meio do diálogo entre as partes. “A conciliação, contudo, não importa em aceitação da falha”, ressalva. Para ele, o acordo reforça um conceito de responsabilidade social que deve pautar a atividade econômica de todos os envolvidos na cadeia produtiva.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRT/SC
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