Numa das situações relatadas, empregador tentou retirar, à força, adolescente que estava em atividade socioeducativa para trabalhar em uma olaria
Uma audiência de conciliação marcada para a próxima terça-feira (17/6) na Vara do Trabalho de Joaçaba vai tentar colocar um ponto final em uma ação civil pública que, embora julgada em 2013, segue há 12 anos na fase de execução.
Ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-SC), a ação resultou na condenação de três empresas e seus sócios ao pagamento de multas. Eles foram responsabilizados por empregar crianças e adolescentes em condições insalubres e perigosas em olarias no município de Capinzal, no meio-oeste catarinense.
Mesmo após a sentença, o processo enfrentou diversos entraves, como discussões sobre impenhorabilidade do bem, tentativas frustradas de leilão de imóvel penhorado e ausência de outros bens passíveis de execução. Em 2024, a dívida pendente ainda era de cerca R$ 1,4 milhão.
Conciliação
O único bem penhorado foi um terreno de 7,2 mil metros quadrados, onde funcionava uma das olarias. O local abriga também uma casa de aproximadamente 70 metros quadrados, onde reside um dos devedores. Ele alegou que o bem é impenhorável por ser de família, decisão confirmada pelo segundo grau.
Na tentativa de dar um desfecho à execução, a juíza titular da Vara do Trabalho de Joaçaba, Lisiane Vieira, decidiu manter a proteção apenas sobre 10% do terreno (718 m²), para moradia do acusado, autorizando a penhora do restante. Para discutir o uso da área penhorada, convocou audiência com o MPT-SC, o município de Capinzal e o devedor, com a proposta de destiná-la a projetos sociais voltados a crianças e adolescentes.
Sentença
A sentença, proferida pelo juiz Alessandro Saucedo em 2013, reconheceu que, ao longo de quatro anos, as empresas atuavam com contratação sem registro profissional de crianças e adolescentes para atividades como transporte de tijolos, operação de máquinas e manutenção de fornos.
Piorando o cenário, os relatos no processo ainda apontaram jornadas extensas – causando impedimento na vida escolar – e ausência de equipamentos de proteção. Uma das crianças trabalhava em olaria desde os 11 anos de idade. Já outro, um adolescente, sofreu acidente com perda definitiva de um dos dedos.
Na sentença, as rés foram proibidas de contratar menores de 18 anos para atividades insalubres e perigosas e condenadas ao pagamento de multas por terem mantido a conduta ilegal mesmo após a concessão de liminar. Os valores foram somados a penalidades por litigância de má-fé e atos atentatórios à jurisdição.
Conflito no CRAS
Entre os abusos cometidos, o atual executado no processo foi flagrado tentando retirar um adolescente de 14 anos de uma atividade socioeducativa no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do município. A intenção era levá-lo para trabalhar em sua olaria.
O episódio foi relatado por uma assistente social presente no local. Segundo ela, o homem chegou exigindo a presença do adolescente, que se recusou a ir. Durante a abordagem, ele teria afirmado que “criança tem que trabalhar” e que “projeto social nenhum sustenta família”.
Piores formas
“O trabalho infantil é uma das piores formas de exploração de crianças e adolescentes”, escreveu Saucedo na sentença. Isso porque, acrescentou o magistrado, além dos males à saúde física, ele “impossibilita ou compromete a frequência escolar e, em consequência, nega aos menores o direito ao desenvolvimento dos mais variados aspectos de sua personalidade, impedindo não somente seu desenvolvimento intelectual, mas o cultural e o social”.
O juiz também destacou que a atividade em cerâmicas e olarias está listada entre as piores formas de trabalho infantil (Lista TIP), por envolver riscos à integridade física e mental de crianças e adolescentes.
“Por todo o exposto, é que o trabalho infantil, especialmente quando desenvolvido em atividades constantes da lista TIP, deve ser combatido por todos os setores da sociedade, e em especial pela Justiça do Trabalho, tendo como meta sua erradicação quando realizado fora dos limites legais”, concluiu Saucedo na decisão.
12 de junho
Nesta quinta-feira (12) é celebrado o Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil, data que serve de alerta para a sociedade sobre os malefícios decorrentes deste problema.
Dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de 2023, apontam que mais de 1,6 milhão de crianças e adolescentes de cinco a 17 anos estão em situação de trabalho infantil no país. Desse total, cerca de um terço (586 mil) está submetido às piores formas de exploração.
Número do processo: 0000493-29.2013.5.12.0012
Texto: Carlos Nogueira
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